Padrasto é sentenciado a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra enteada no Amazonas

Padrasto é sentenciado a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável contra enteada no Amazonas

O juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, titular da Vara Única da Comarca de Amaturá, no Amazonas, condenou um réu pela prática do crime de estupro de vulnerável à pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias, em regime fechado, nos termos do art. 33, parágrafo 2.º, a, do Código Penal.

A condenação imposta ao réu, resultante de ação penal movida pelo Ministério Público, teve amparo no art. 387, do Código de Processo Penal, art. 217, caput, do Código Penal, com majoração pela circunstância de ser padrasto da vítima (art. 226, inciso II, do Código Penal), que sofreu abusos dos 8 anos até os seus 13 anos de idade, segundo a denúncia.

Após a denúncia, a defesa do réu peticionou pela absolvição, alegando que não havia provas, “mas tão somente elementos de informação”.

Na Sentença, publicada nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz afirma que “ao compulsar os autos e confrontá-los com o que foi produzido em juízo, há elementos de provas suficientes para o magistrado formar a sua convicção sobre a materialidade e autoria”, incluindo laudo positivo para conjunção carnal.

Conforme os autos, o crime foi descoberto após a vitima denunciar a uma parente, cuja iniciativa de acionar o Conselho Tutelar culminou na investigação e produção de relatório psicossocial, comprovando que “a vítima sofria os abusos sexuais em casa, que seu padrasto, à noite, aproveitava que a vítima estava dormindo e entrava no seu quarto para acariciá-la lascivamente”.

Na sentença, o magistrado afirma ser “incabível substituição de pena por restritiva de direito e suspensão condicional da pena, em razão da pena aplicada”. Além disto, o juiz determina a prisão imediata do réu devido a possibilidade de fuga. “É notório, na região do Alto Solimões, que tem se tornado muito comum a fuga do distrito da culpa de muitos réus, sobretudo por ser área de fronteira com dois países. Isso sem falar em um outro fato muito comum, que é réus mudarem de endereço para comunidades de acesso remoto e de difícil localização, o que coloca em xeque a aplicação da lei penal. Assim sendo, com fundamento no art. 312, do CPP, mantenho a prisão do réu e determino a expedição de guia de execução provisória”.

Da sentença, cabe apelação.

Com informações do TJAM

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