Justiça de São Gabriel da Cachoeira disciplina participação de crianças e adolescentes no Festribal

Justiça de São Gabriel da Cachoeira disciplina participação de crianças e adolescentes no Festribal

O juiz Manoel Átila Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, a 852 quilômetros de Manaus, determinou por meio da Portaria n.º 004/2023 as regras que devem ser observadas por pais ou responsáveis por crianças e adolescentes e que pretendem comparecer ao “XXV Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal)”. Considerado um dos grandes movimentos culturais dos povos originários dessa região, o evento começou na quarta-feira (30/8) e vai até o próximo dia 3, na sede do município.

Pela portaria, as crianças e adolescentes que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis não poderão entrar e/ou permanecer no local do evento, exceto se houver um alvará judicial, sobretudo nos casos em que os menores de idade estejam nas apresentações de música ou dança.

Também ficou proibida a entrada e permanência de crianças no Festribal com menos de dez anos, mesmo se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis, a partir da meia-noite.

Ainda conforme a Portaria n.º 004/2023, o promotor do evento deverá fiscalizar e impedir que crianças e adolescentes consumam bebidas alcoólicas, cigarro ou similares no local do “XXV Festribal”.

Também ficará sob responsabilidade da organização do festival providenciar o afastamento do adulto que aparentar estar embriagado ou sob efeito de substância entorpecente, buscando o auxílio da força policial se necessário. “E, tratando-se do responsável pela criança ou adolescente, contatar imediatamente o Conselho Tutelar”. O magistrado lembra que o crescente consumo de álcool na sede do município, por exemplo, é uma das grandes preocupações das autoridades locais, sobretudo entre os indígenas, além de contribuir para o aumento da violência.

Na elaboração da portaria, o Juízo considerou ser indispensável regulamentar ações preventivas, administrativas e fiscalizadoras, a fim de conscientizar os pais, a sociedade e as autoridades para que o público infantojuvenil receba proteção integral, com absoluta prioridade.

E lembrou, ainda, que há um esforço conjunto de toda a rede de proteção aos menores de idades no município, envolvida no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como no combate à exposição dessa garotada ao álcool e substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

A Portaria observa a Resolução n.º 94/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); recomendações da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 8.069/90.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de dez a 20 salários mínimos.

De acordo com sites de notícias, o Festribal deste ano terá cinco dias de apresentações – música, artes cênicas e dança, com atrações regionais.

Reunião para tratar da portaria

Na última terça-feira (29/8), o juiz Manoel Átila se reuniu, no Fórum de Justiça da comarca, com o assessor Eduardo Alves, representante do prefeito municipal; Gláucio Souza, delegado de Polícia de São Gabriel da Cachoeira; major QOPM Vilarindo Santos, comandante da Polícia Militar no município; com o represente do Conselho Tutelar, Raimundo Nonato; e, ainda, a secretária municipal de Cultura e Turismo, Elma de Jesus; e os representantes das agremiações culturais “Tribo Tukano” e “Tribo Filho do Rio Negro”, para tratar do teor da Portaria n.º 004/2023, que disciplina a proteção das crianças e adolescentes no evento do XXV Festribal.

Também presentes na reunião, representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e do Comando da Guarda Municipal.

Com informações do TJAM

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