Homem é condenado por violência psicológica contra ex-esposa

Homem é condenado por violência psicológica contra ex-esposa

Foto: Ilustrativa / Freepik

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem pelo crime de lesão corporal por perturbação e perseguição da vítima, sua ex-esposa, causando dano psicológico de natureza grave. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses, em regime aberto, além do reestabelecimento das medidas protetivas.

A decisão restabeleceu ainda proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de estabelecer com a vítima, familiares e testemunhas, qualquer forma de contato; e de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local, sob pena de decretação da prisão

Consta nos autos que o acusado, após o término do casamento, praticou diversas formas de violência psicológica contra a mulher, por meio de perturbação e perseguição da vítima e seus familiares, elaboração de dossiês difamatórios, mensagens eletrônicas, publicações na internet e demandas na Justiça. Os fatos impediram que ela tivesse capacidade para as ocupações rotineiras por mais de 30 dias, além de debilidade da função psíquica.O relator do recurso, desembargador Camargo Aranha Filho, apontou em seu voto que os elementos dos autos evidenciam a autoria dos fatos por parte do réu, destacando as diversas medidas judiciais que tomava para perturbar a vida da vítima e de seus familiares. “Chegou a ingressar com uma ação requerendo a retificação de seu assento de casamento, para incluir no seu, o nome da família de sua esposa”, além de ter conseguido na Justiça de outro estado a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal da vítima e de seu pai, mandado de busca e apreensão nas residências e alimentos provisórios de R$ 100 mil. Apesar de a decisão ter sido revertida na segunda instância daquele estado, um dos mandados de busca e apreensão chegou a ser cumprido.

O magistrado salientou ainda que “não há nada que contrarie a afirmação de foi a partir da dissolução do casamento que o apelado passou a violentar psicologicamente a vítima”. Além disso, chamou a atenção para o fato de o processo ter mais de 20 mil páginas. “Imagine-se a parte demandada, que se vê processada em dezenas de feitos, obrigada a constituir advogado e formular sua defesa”.

Participaram também os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia. A decisão foi por maioria de votos.

Com informações do TJ-SP

Leia mais

STJ mantém negativa de domiciliar a mãe diante de suspeita de crime com violência no Amazonas

O STJ considerou que, diante da suspeita de crimes praticados com violência ou grave ameaça, não seria possível aplicar a prisão domiciliar prevista para...

Aposentado com hepatopatia grave tem direito à isenção de IR desde o diagnóstico, decide Justiça

A comprovação de moléstia grave autoriza a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria desde a data do diagnóstico médico, e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ absolve réu por estupro de vulnerável ao reconhecer ausência de crime após formação de família

 O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais envolvia um homem de 35 anos que manteve relação...

Posição da ANAMPA sobre observância do teto constitucional é referenciada por Dino em decisão

Na decisão que complementa a medida cautelar concedida na Reclamação 88.319, o ministro Flávio Dino introduziu um elemento que...

Libertação de presos após anistia expõe limites jurídicos da transição política na Venezuela

A aprovação da lei de anistia pelo Parlamento venezuelano, em 19 de fevereiro, começou a produzir seus primeiros efeitos...

STF determina devolução à CPI do INSS de dados sigilosos de Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, restitua à Comissão...