Júri: Morte da vítima com 14 golpes enquanto o filho a segurava condena réu a 20 anos

Júri: Morte da vítima com 14 golpes enquanto o filho a segurava condena réu a 20 anos

O réu Antônio Aluízio da Conceição Maciano foi condenado no final da semana passada, a 20 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado praticado contra a sua ex-namorada, Emilly Bispo da Cruz.  Foram quatorze golpes de faca, enquanto o filho a segurava tentando proteger a mãe. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o promotor de Justiça que atuou em plenário, Vinícius Gahyva, todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMT foram acolhidas por unanimidade  pelos jurados. Além do feminicídio, o entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Também pesaram contra o réu o fato de o crime ter sido “friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, enfatizou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença.

Ela ressaltou ainda que a dinâmica do crime revelou que durante toda a ação criminosa a vítima se manteve de mãos dadas com o filho, tentando protege-lo do ataque. “Assim sendo, notadamente diante do excessivo número de golpes de faca desferidos pelo réu (14), é evidente que no caso concreto a integridade física da criança também foi colocada em risco”.

A jovem foi morta no dia 16 de março deste ano com golpes de faca, em uma rua no Bairro Pedra 90, no momento em que levava o seu filho para a escola. Testemunhas relataram que desde o mês de dezembro de 2022, a vítima estava se sentindo amedrontada com as atitudes do réu. Além de agressões físicas, a jovem teria sido mantida em cárcere privado.

O réu, conforme apurado durante o inquérito, apresentava um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à vítima, fazendo com que ela, inclusive, decidisse poucos dias antes do crime dormir na residência de vizinhos.

De acordo com as investigações, Emilly Bispo da Cruz e Antônio Aluízio da Conceição Maciano se relacionavam esporadicamente, tendo ele se recusado no início do envolvimento a assumir uma relação mais duradoura com ela, abstendo-se também de conhecer os seus familiares, sob o argumento de que a ofendida possuía uma criança e que não queria ter nenhuma responsabilidade com o menor.

Com informações do MPMT

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...