Júri: Morte da vítima com 14 golpes enquanto o filho a segurava condena réu a 20 anos

Júri: Morte da vítima com 14 golpes enquanto o filho a segurava condena réu a 20 anos

O réu Antônio Aluízio da Conceição Maciano foi condenado no final da semana passada, a 20 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado praticado contra a sua ex-namorada, Emilly Bispo da Cruz.  Foram quatorze golpes de faca, enquanto o filho a segurava tentando proteger a mãe. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o promotor de Justiça que atuou em plenário, Vinícius Gahyva, todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMT foram acolhidas por unanimidade  pelos jurados. Além do feminicídio, o entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Também pesaram contra o réu o fato de o crime ter sido “friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, enfatizou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença.

Ela ressaltou ainda que a dinâmica do crime revelou que durante toda a ação criminosa a vítima se manteve de mãos dadas com o filho, tentando protege-lo do ataque. “Assim sendo, notadamente diante do excessivo número de golpes de faca desferidos pelo réu (14), é evidente que no caso concreto a integridade física da criança também foi colocada em risco”.

A jovem foi morta no dia 16 de março deste ano com golpes de faca, em uma rua no Bairro Pedra 90, no momento em que levava o seu filho para a escola. Testemunhas relataram que desde o mês de dezembro de 2022, a vítima estava se sentindo amedrontada com as atitudes do réu. Além de agressões físicas, a jovem teria sido mantida em cárcere privado.

O réu, conforme apurado durante o inquérito, apresentava um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à vítima, fazendo com que ela, inclusive, decidisse poucos dias antes do crime dormir na residência de vizinhos.

De acordo com as investigações, Emilly Bispo da Cruz e Antônio Aluízio da Conceição Maciano se relacionavam esporadicamente, tendo ele se recusado no início do envolvimento a assumir uma relação mais duradoura com ela, abstendo-se também de conhecer os seus familiares, sob o argumento de que a ofendida possuía uma criança e que não queria ter nenhuma responsabilidade com o menor.

Com informações do MPMT

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...