Quatro apostadores dividem prêmio da Mega-Sena de R$ 116,2 milhões

Quatro apostadores dividem prêmio da Mega-Sena de R$ 116,2 milhões

Quatro apostadores – dois de Sinop (MT), um de Fortaleza e um de Uberaba (MG) acertaram as seis dezenas no Concurso 2.620 da mega-sena realizado na noite desse sábado (12) em São Paulo. Cada um vai receber R$ 29 milhões.

Os números sorteados foram 04 – 06 – 13 – 21 – 26 – 28.

A quina teve 404 ganhadores e pagará o prêmio individual de R$ 23.042,04. Os 21.667 vencedores da quadra receberão, cada um, R$ 613,76.

O próximo sorteio da Mega-Sena será quarta-feira (16). A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5. As apostas podem ser feitas até as 19h do dia do sorteio, tanto nas casas lotéricas quanto pela internet, no site das loterias Caixa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...