STJ mantém decisão que condenou sindicato de professores a pagar danos morais a ex-deputada do DF

STJ mantém decisão que condenou sindicato de professores a pagar danos morais a ex-deputada do DF

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que condenou o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro/DF) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à ex-deputada distrital Sandra Faraj, em virtude da publicação de conteúdo considerado ofensivo em site mantido pela entidade.

Segundo relatado pela então parlamentar, ela teria sido chamada de “antidemocrática”, “arrogante” e “violenta” ao mandar expulsar professores e professoras da galeria da Câmara Legislativa do DF, por ocasião de audiência pública sobre o Projeto de Lei 1/2015 (conhecido como Projeto da Escola sem Partido), que ela presidia.

Faraj afirmou ainda que o sindicato, ao mencionar o projeto proposto por ela – apelidado de “PL da Mordaça” pela entidade de classe –, teria dito que a ex-deputada o apresentou por ser “autoritária” e “mal-intencionada”, além de não ter conhecimento da história do Brasil, o que resultaria no cometimento de “um crime de opressão e repressão à liberdade de pensamento e opinião”.

Na petição inicial, Sandra Faraj requereu a retirada do material do site e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Os pedidos foram acolhidos pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo TJDFT. Ao STJ, o sindicato alegou a inexistência do dever de indenizar diante do direito à liberdade de informação.

Liberdade de expressão não é abs​​oluta

Em seu voto, o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de pensamento e a sua livre manifestação, bem como o acesso à informação. Lembrou ainda que a livre manifestação do pensamento é garantia constitucional que se sobrepõe, inclusive, a eventuais suscetibilidades das pessoas públicas.

“Veicular fatos e utilizar-se por vezes de observações de caráter mordaz ou irônico pode não denotar o animus injuriandi, legitimando o exercício até mesmo da crítica de ordem pessoal”, acrescentou.

Entretanto, Cueva ressaltou que as liberdades constitucionais não são dotadas de natureza absoluta; sendo assim, não podem ser utilizadas como “escudo invencível protetor” para a prática de excessos atentatórios aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, também consagrados pela Constituição.

“A liberdade de opinião e de sua manifestação não pode ser interpretada como permissão incondicionada para o desrespeito à dignidade e à honra dos indivíduos, que, igualmente, são merecedores da tutela constitucional”, afirmou.

Direitos contrapostos devem ser sopes​ados pela Justiça

Segundo o magistrado, tal como consignado pelo tribunal de origem, houve um abuso do direito, que pode ser observado quando a liberdade de expressão é usada deliberadamente para ocultar o propósito de invadir a intimidade ou depreciar a honra, a dignidade ou a imagem do outro. Villas Bôas Cueva lembrou que, com a finalidade de assegurar a proteção dos direitos de personalidade, o Código Civil, em seu artigo 17, nem exige a comprovação de intenção difamatória daquele que expuser ao desprezo público o nome da pessoa em publicações ou representações.

“A obrigação de indenizar os danos (materiais ou morais) resultantes da ofensa aos referidos direitos inerentes à personalidade deve ser aferida pelo magistrado mediante o sopesamento dos direitos e das garantias constitucionais contrapostos, sem que se comprometa a proteção conferida pelo texto constitucional a qualquer deles”, esclareceu o ministro.​​

Fonte: STJ

Leia mais

Plataforma Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e não gera dano moral, reforça Justiça

A inclusão de pendência financeira em plataformas de negociação de dívidas, como o Serasa Limpa Nome, não configura, por si só, inscrição em cadastro...

STF: Direito à promoção garantida em mandado de segurança não serve à discussão em ação de cobrança

Ao negar seguimento à reclamação constitucional apresentada por policial militar contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas, o ministro Cristiano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo Trump acusa Moraes de censura e ameaça responsabilizar colaboradores

O governo dos Estados Unidos, sob liderança de Donald Trump, elevou o tom contra o ministro Alexandre de Moraes,...

Preso, Oruam será transferido para cela coletiva

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, passou nesta segunda-feira (4) por nova audiência de custódia...

Defesa de Bolsonaro diz que foi surpreendida com prisão domiciliar

A defesa de Jair Bolsonaro declarou nesta segunda-feira (4) que foi surpreendida com a decisão do ministro Alexandre de...

Moraes diz que Justiça é cega, mas não é tola

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta segunda-feira (4) que a "Justiça é cega,...