Justiça determina ressarcimento e dano moral por defeitos em pneu de automóvel

Justiça determina ressarcimento e dano moral por defeitos em pneu de automóvel

A 3ª Vara Cível de Natal determinou a realização de ressarcimento e o pagamento de danos morais a um cliente por ter adquirido um automóvel novo que apresentou defeitos nos pneus. Em razão disso, uma revendedora de automóveis e uma empresa que comercializa o produto foram sentenciadas ao ressarcimento de R$ 2.146,40, pelos danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais causados.

Conforme consta no processo, o cliente relatou que adquiriu o automóvel em 2013 e a primeira ocorrência se deu quando dois pneus estouraram, sem motivo externo aparente, na própria concessionária que vendeu o bem, época em que o veículo tinha pouco mais de 13 mil quilômetros rodados.

Contou que, posteriormente, em duas situações, houve defeito semelhante, primeiro no pneu traseiro e meses depois, no dianteiro, que estouraram enquanto o consumidor trafegava na BR 101. Essas situações o levaram a procurar a revendedora para tentar reaver o prejuízo apontado, mas não teve qualquer acolhimento em seu pedido por parte das empresas.

Ao analisar o processo, a juíza Daniela Paraíso destacou inicialmente que a parte “demandante está inserida numa típica relação de consumo”. Ela acrescentou que o cliente “demonstrou, através de recorrentes ordens de serviço, a ocorrência das avarias nos pneus do seu veículo, identificadas na loja da ré” e trouxe provas de que buscou as vias administrativas cabíveis para ressarcimento das “falhas constantes, inclusive por meio de laudos técnicos juntados aos autos”.

A magistrada apontou ainda, em relação ao reconhecimento do dano material causado, que as empresas não conseguiram contrapor “a presunção de veracidade dos fatos alegados” na petição inicial do autor, nem demonstrar a “inexistência de vício dos produtos”. E ressaltou não ser crível que “pneus de um carro novo apresentem os problemas mencionados após sua pouca utilização, até porque os pneus têm vida útil considerável”.

Já em relação aos danos morais, a juíza explicou que o mesmo está justificado no caso em questão em razão do “abalo à honra, boa-fé e dignidade, de modo que sua reparabilidade funciona como meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial”.

Processo nº 0806371-88.2016.8.20.5001 (Manoel)

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Uso de guindastes no Bumbódromo será monitorado e segue novas regras da Justiça do Trabalho

Após inspeção judicial realizada nessa quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho estabeleceu novas medidas de segurança para a operação com guindastes durante o 58º...

TJAM participará do I Mutirão Penal do Plano Pena Justa a partir de 30 de junho

O Tribunal de Justiça do Amazonas participará, de 30/06 a 30/07, do “I Mutirão Processual Penal – Plano Pena Justa”, promovido pelo Conselho Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJRO entregar dados sobre retroativos de juízes por suspeita de quebra de isonomia

A violação aos princípios da isonomia, moralidade e publicidade na execução administrativa de valores retroativos de Adicional por Tempo...

Governo ainda avalia se vai ao Supremo por IOF, diz AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota nesta quinta-feira (26) em que nega haver uma determinação do governo de...

Justiça garante jornada reduzida a servidora que cuida de filha com autismo

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito de uma servidora pública...

Comissão aprova gratuidade de passagem aérea nacional a pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...