Estudante prova que não burlou a lei ao se declarar parda em vestibular e é inocentada da falsidade

Estudante prova que não burlou a lei ao se declarar parda em vestibular e é inocentada da falsidade

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) após este ente público denunciar uma estudante que ingressou na Universidade Federal da Bahia (UFBA) pelo sistema de cotas usando a justificativa de ser “parda”.

De acordo com os autos, o MPF alegou que a aluna, de forma dolosa, participou indevidamente do programa de cotas raciais na qualidade de pessoa “parda” no curso de Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades e, posteriormente, no curso de Direito.

A UFBA para apurar fraudes na utilização de cotas raciais constituiu a Comissão de Sindicância e concluiu que a ré, com outros estudantes, teria prestado informações falsas quanto a sua etnia por ocasião da inscrição para o vestibular.

Em sua apelação, a acusada alegou atipicidade subjetiva da conduta em razão da ausência de dolo na fraude e de justa causa para a deflagração da ação.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Wilson Alves de Souza, explicou que, “no caso em tela, a ré foi acusada da prática do delito previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) em razão de suposta declaração falsa de autoidentificação étnico-racial em documento expedido pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) com fito de participar indevidamente do programa de cotas raciais”.

Contexto familiar e social – Segundo o magistrado, a tipicidade do crime de falsificação ideológica necessita do documento materialmente legítimo, que o conteúdo seja trocado para informações falsas, não exigindo para a consumação a ocorrência de prejuízo, sendo, então, um crime formal. O elemento subjetivo do tipo exige dolo específico.

“Conforme consta dos autos, a estudante se entende como parda para além dos critérios fenótipo por pertencer a família miscigenada, filha de indivíduos pardos e ter frequentado escola pública, ou seja, em razão do contexto familiar e social em que vivia, acreditando ser um critério válido e se identificando como parda”, analisou o relator.

Portanto, considerou o magistrado que, não havendo elementos que possibilitem afirmar que a acusada agiu de forma dolosa ao se autodeclarar parda em documento público de formulário de autodeclaração étnico racial expedido pela UFBA, deve ser afastada a imputação ao delito de falsidade ideológica.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 1028567-52.2020.4.01.330

Fonte: TRF1

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas...

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...