Contrato com franquia não gera vínculo de emprego, decide juíza

Contrato com franquia não gera vínculo de emprego, decide juíza

rmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, para negar pedido de vínculo trabalhista de um proprietário de uma corretora de seguros e uma franqueadora. 

Na decisão, a magistrada apontou o precedente vinculante do entendimento do STF.

“Diante da possibilidade de constituição de diversas espécies de relação de trabalho que não se restringem à modalidade empregatícia regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há falar em ilegalidade do contrato de franquia firmado entre a empresa do autor e a reclamada, afastando-se o reconhecimento do vínculo empregatício na situação dos autos”, afirmou. 

A juíza também citou julgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao analisar caso concreto semelhante, entendeu pela validade do modelo de franquia com terceirização de atividade-fim.

Para a advogada Adriana de Menezes, que representou a franqueadora, a decisão reforça a necessária aplicação da ADPF 324 e do Tema 725 do STF, garantindo a segurança jurídica nas relações comerciais para todas as partes envolvidas.

“A inequívoca legalidade dos modelos de franquia da Prudential, que segue fielmente os ditames da Lei de Franquias (n° 13.966/2019), já foi validada seis vezes pelo STF e TST. A observância desses precedentes pela Justiça do Trabalho demonstra a efetiva prestação jurisdicional”, afirmou a sócia do escritório A. C. Burlamaqui Consultores.

Leia a decisão

Processo 0100743-75.2019.5.01.0009

Com informações do Conjur

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