Caixa que alegava ser acusada de furto por diferenças de valores não consegue indenização

Caixa que alegava ser acusada de furto por diferenças de valores não consegue indenização

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) não reconheceu o direito a indenização por danos morais à auxiliar de caixa que alegou ser acusada de furto quando havia diferenças de valores no seu caixa.

A autora do processo, contratada por tempo determinado por uma loja de brinquedo, alegou que foi acusada por diversas vezes de crime de furto por sua superiora, sofrendo humilhações na frente de colegas de trabalho.

A auxiliar de caixa juntou ao processo cópias de conversas de textos com a sua mãe, quando ela teria sido acusada de furto durante o serviço na loja,  que comprovariam as denúncias contra ela.

Em sua defesa, a empresa informou que a ex-empregada não foi vitimada por qualquer tipo de abuso, perseguição, ofensa ou irregularidade por parte da empresa.

Ressaltou, ainda, que a autora do processo,  como operadora de caixa, deve responder por eventuais diferenças em seu caixa, o que não é acusação de furto, mas ação decorrente da atividade profissional exercida por ela.

A juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra afirmou, em sua decisão, que as cópias de conversas da ex-empregada com a mãe, “correspondem à prova produzida unilateralmente pela parte, portanto incapaz, por si só, de demonstrar de forma concreta e robusta a prática do ilícito”.

Mesmo assim, a magistrada  destacou que essas mensagens “não fazem menção a eventual acusação da obreira (auxiliar de caixa) por furto ou outro ilícito, mas noticiam a demanda patronal quanto à necessidade da reclamante responder por eventuais diferenças apuradas em sua atividade profissional”.

As provas testemunhais, apresentadas pela empresa, confirmam, para a juíza, a tese de ausência de situações de discriminação, “asseverando ainda que todos os Caixas são informados, quando da contratação, acerca da necessidade de reposição de valores em caso de diferença de caixa”.

A juíza Laís Ribeiro de Sousa Bezerra acrescentou, também, que a ex-empregada recebia adicional por quebra de caixa, destinado a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio de dinheiro. “Portanto, esse valor recebido a mais pela obreira serve para o ressarcimento em casos de falta de dinheiro no caixa”.

Por fim, a juíza concluiu que a ex-empregada teve descontos realizados em seu salário, destinados a cobrir diferenças de caixa, “de forma detalhada em relação a valores e dias específicos, observando o limite do valor recebido a título de adicional específico para tal fim”,

“Não há cenário fático que demonstre tratamento inadequado, descortês ou estigmatizante da reclamante capaz de ensejar a responsabilização patronal nesse aspecto”.

O processo é o 0000011-77.2023.5.21.0013.

Com informações do TRT21

Leia mais

STJ mantém condenação da Hapvida por negativa de tratamento a criança com autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que condenou a Hapvida Assistência Médica por negar cobertura...

STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, em ações de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes

As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem de forma objetiva por fraudes na transferência desses ativos, caso a...

STJ mantém condenação da Hapvida por negativa de tratamento a criança com autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que condenou a Hapvida...

STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, em ações de busca e apreensão com base...

Juíza define direito de militar da reserva à Gratificação e condena Amazonprev ao pagamento retroativo

Sentença da Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda, julgou procedente o pedido de um policial militar da...