Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais

Assediada por utilizar amuleto da umbanda, trabalhadora receberá indenização por danos morais

Assediada pelo gerente de uma empresa de comércio de autopeças pelo fato de usar um amuleto de proteção da umbanda, uma vendedora conquistou na 9ª Vara do Trabalho de Campinas o direito de ser indenizada por danos morais. Com fundamento, entre outros, na liberdade de consciência e de crença prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 para a trabalhadora.

Testemunhas afirmaram que o gerente se referia a empregada como “capeta” em algumas ocasiões. Também foi relatado o fato de que era motivo de comentários ela ser uma “mulher de terreiro”. Houve ainda descrições de ofensas, como o fato de o gerente chamar a vendedora de “burra” e uma testemunha relatou ter visto a vendedora, após ato hostil, vomitando no banheiro, com pressão baixa, o que a teria levado para o hospital.

“É possível constatar que a trabalhadora passou por situações vexatórias de constrangimento no ambiente de labor, inclusive por força de sua crença religiosa. Os fatos narrados demonstram que houve, efetivamente, procedimento inadequado por parte da empresa”, afirmou a juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu. A magistrada também destacou que a conduta da autopeças transbordou os limites do poder diretivo do empregador, acarretando mácula à imagem profissional, honra e autoestima da empregada.

Outros pedidos

Além da indenização por danos morais, a empregada também pleiteava a rescisão indireta do contrato de trabalho, equiparação salarial, diferenças salariais e desvio de função. Nesses pedidos, no entanto, a juíza afirmou que a trabalhadora não conseguiu provar as alegações.

“Pelo teor da prova oral, incabível a equiparação pretendida, já que a autora e o empregado citado como paradigma não trabalharam de forma simultânea exercendo as mesmas atividades”, ressaltou a magistrada. Quanto ao acúmulo e ao desvio de função, a juíza Karine Vaz julgou que era incabível o pagamento pela inexistência de previsão legal ou mesmo normativa para o caso da vendedora.

Da decisão, cabe recurso.

Processo 0011665-51.2022.5.15.0114

Com informações do TRT15

Leia mais

Dependência financeira dos pais não impede estudante de obter gratuidade da Justiça

A dependência financeira em relação aos pais não impede a concessão da gratuidade da Justiça a estudante universitário sem renda própria. Com esse entendimento, o...

Sem personalidade jurídica própria, cartório não vincula novo titular a CNPJ anterior

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o novo titular de uma serventia extrajudicial tem direito à obtenção de CNPJ próprio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dependência financeira dos pais não impede estudante de obter gratuidade da Justiça

A dependência financeira em relação aos pais não impede a concessão da gratuidade da Justiça a estudante universitário sem...

Sem personalidade jurídica própria, cartório não vincula novo titular a CNPJ anterior

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o novo titular de uma serventia extrajudicial tem direito...

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...