Tutores de cão intoxicado com petisco serão indenizados

Tutores de cão intoxicado com petisco serão indenizados

Os autores de uma ação de danos materiais e morais serão indenizados por decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, depois de sua cachorra quase morrer ao ingerir um petisco. O caso de contaminação do produto veio a público em 2022 e obrigou a empresa fabricante a recolher vários lotes à venda no mercado nacional.

De acordo com a ação, em agosto de 2022, em seguida ao consumo do petisco, o animal apresentou sintomas de intoxicação como prostração, vômitos, tremores e falta de apetite. Diante do quadro, foi levada para consulta veterinária; submetida a intenso tratamento, evoluiu clinicamente e recuperou-se, porém a causa do mal não foi identificada. Transcorridos quase 30 dias, os tutores tomaram conhecimento de que a situação da cachorra não foi isolada, tendo ocorrido a morte de diversos cães após a ingestão do referido petisco. De posse da informação, juntaram documentos e entraram com pedido de reparação judicial devido aos transtornos sofridos.

Em defesa, a loja revendedora alegou que é apenas varejista e que não houve comprovação de que o produto adquirido em seu estabelecimento era do lote contaminado. Já a fabricante argumentou que sempre obteve a matéria-prima da mesma empresa, porém, em um período de escassez do insumo propilenoglicol e de aumento da produção, e a fim de não interromper a fabricação, mudou de fornecedor. Afirma que essa empresa também repassou o insumo para outras fabricantes.

“Os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e encontram respaldo no conjunto probatório trazido aos autos, […] isso porque apresentou o comprovante de compra do produto, comprovou que a cachorra passou mal logo depois, os sintomas apresentados são semelhantes aos noticiados na mídia acerca dos fatos, e tudo isso ocorreu dias antes de a contaminação se tornar notícia nacional. Ou  seja, todas as provas são coerentes com os fatos narrados, advindo daí a verossimilhança.  Ante o exposto, condeno as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 894,28 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00”, decidiu a magistrada.

(Autos n. 5048617-74.2022.8.24.0038/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...