Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto

Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto

Na sessão de encerramento das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2023, a Corte deu continuidade ao julgamento do mérito da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio. Até o momento, seis votos foram apresentados pela inconstitucionalidade do uso da tese nessas situações. A análise da matéria será retomada no dia 1º de agosto, na primeira sessão do segundo semestre, sob a relatoria de Dias Toffoli.

Liminar referendada

O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o ministro Dias Toffoli (relator) havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo Plenário em março daquele ano.

Tese arcaica e cruel

Na manhã desta sexta-feira (30), cinco ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – acompanharam o voto do relator, apresentado ontem, no sentido da proibição do uso da tese. Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.

Recado

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, esse julgamento é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra do acusado. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.

Reajuste do relator

O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, fundada em quesito genérico, que seja manifestamente contrária à prova dos autos. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela parcial procedência do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total procedência da ação.

Debate sobre quesito genérico

Ao considerar a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, que envolve o Tribunal do Júri, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que também incluirá na pauta do dia 1º de agosto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1087). Nele se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.

Com informações do STF

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...