​TCE-AM reprova contas e aplica multa milionária a ex-gestora de maternidade no Estado

​TCE-AM reprova contas e aplica multa milionária a ex-gestora de maternidade no Estado

Irregularidades identificadas em pagamentos indenizatórios efetuados em 2021, como a inexistência de documentação que comprove execução de pagamentos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, de responsabilidade à época de Patricia Cardoso Dias, que terá que devolver aos cofres públicos R$ 2,7 milhões.

A decisão foi proferida na manhã de quarta-feira (28), durante a 21ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Em seu voto, o conselheiro-relator Fabian Barbosa também aplicou duas multas à então gestora, a primeira no valor de R$ 17 mil, devido a remessas extemporâneas ao TCE-AM dos demonstrativos mensais de fevereiro a outubro, além de dezembro de 2021; a outra multa, no valor de R$ 13,6 mil, levam em conta grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira.

A gestora terá 30 dias para efetuar o pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Desvio de recursos

Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação impetrada contra a Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam) por possíveis desvios de verba pública, em 2018, em repasses sem comprovação da regular aplicação dos valores recebidos ao servidor João Laborda Moura e com consequente responsabilização também ao então diretor, Edson Barcelos da Silva. De forma solidária, os dois terão que pagar o valor de R$ 89,8 mil em alcance.

Além do valor solidário, o auditor-relator Alípio Firmo Filho também propôs em seu voto a aplicação de multa individual a João Laborda e Edson Barcelos, ambos no valor de R$ 21,9 mil, além de tornar ambos inabilitados pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos órgãos da administração estadual.

O servidor e o ex-diretor possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.

Ao todo, os conselheiros apreciaram 40 processos durante a 21ª Sessão do Pleno, sendo 20 prestações de contas anuais; oito recursos; seis representações; quatro embargos de declaração e duas denúncias.

Participaram da sessão o conselheiro Mario de Mello, o conselheiro-convocado Alípio Reis Firmo Filho, os auditores Mário Filho e Luiz Henrique, além da procuradora-geral Fernanda Cantanhede, representando o Ministério Público de Contas.

A próxima sessão foi marcada para o dia 04 de julho, a partir das 10h.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal a multar empresa responsável por...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação de candidatas, a prestação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pesquisa eleitoral com falhas pode ser considerada não registrada, mas não fraudulenta, diz TRE-AM

TRE-AM considera pesquisa eleitoral como não registrada e aplica multa, mas afasta indícios de fraude. Irregularidades em registro levam Tribunal...

TSE mantém decisão do TRE-AM e afasta fraude à cota de gênero baseada em baixa votação

Baixa votação e campanha modesta não comprovam, por si sós, fraude à cota de gênero, decide TSE. A baixa votação...

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...