TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. E. S. N a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, pelo uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) ao participar de uma licitação realizada pela Suplan. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0028408-59.2016.8.15.2002, que teve como relator o juiz convocado Sivanildo Torres.

De acordo com os autos, o acusado apresentou um Atestado de Capacidade Técnica materialmente falso, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA/PB). A Comissão de Licitação, responsável pelo certame, suspeitou da autenticidade do documento, tendo em vista que o atestado é uma declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que deveria ser, na hipótese, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus/Sousa e não o CREA-PB.

A defesa alegou que não sabia da adulteração. Contudo, o relator do processo afirmou que, pelos seus conhecimentos técnicos, o apelante sabia que o Atestado de Capacidade Técnica em questão não era emitido pelo CREA. “Não é crível que o apelante, já habituado em participar de procedimentos licitatórios, tenha deixado de empregar a mínima cautela de conferir a documentação antes de apresentá-la à Comissão de Licitação, até porque detém condições de saber que responderia pela autenticidade dos documentos entregues”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...