TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

TJ-PB mantém condenação por uso de documento falso em licitação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. E. S. N a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, pelo uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) ao participar de uma licitação realizada pela Suplan. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0028408-59.2016.8.15.2002, que teve como relator o juiz convocado Sivanildo Torres.

De acordo com os autos, o acusado apresentou um Atestado de Capacidade Técnica materialmente falso, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Paraíba (CREA/PB). A Comissão de Licitação, responsável pelo certame, suspeitou da autenticidade do documento, tendo em vista que o atestado é uma declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, que deveria ser, na hipótese, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Campus/Sousa e não o CREA-PB.

A defesa alegou que não sabia da adulteração. Contudo, o relator do processo afirmou que, pelos seus conhecimentos técnicos, o apelante sabia que o Atestado de Capacidade Técnica em questão não era emitido pelo CREA. “Não é crível que o apelante, já habituado em participar de procedimentos licitatórios, tenha deixado de empregar a mínima cautela de conferir a documentação antes de apresentá-la à Comissão de Licitação, até porque detém condições de saber que responderia pela autenticidade dos documentos entregues”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...