Filho de garçom que faleceu após explosão em restaurante de fondue deverá ser indenizado

Filho de garçom que faleceu após explosão em restaurante de fondue deverá ser indenizado

O filho de um garçom que faleceu vítima de acidente de trabalho deverá ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O trabalhador atuava em um restaurante de fondue em Gramado, na serra gaúcha, e estava manipulando galões de álcool que seriam usados para reabastecer os rechauds quando ocorreu a explosão.

O trabalhador foi encaminhado ao Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, mas faleceu no dia seguinte em decorrência das graves queimaduras.

A decisão do colegiado do TRT-4 é aplicada tanto ao dono do estabelecimento à época do acidente quanto ao proprietário anterior. A vítima trabalhou para ambos. O acórdão manteve a sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado.

Foi apurado que os trabalhadores utilizavam álcool etanol em vez de álcool gel, mais seguro e normalmente utilizado para manter acesos os recipientes de fondue. Além disso, estavam expostos a condições inseguras de trabalho ao manusear líquido inflamável sem treinamento ou supervisão. Os proprietários do restaurante alegaram que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

No primeiro grau, o juiz Artur San Martin entendeu que a responsabilidade objetiva da empregadora é aplicável ao caso, pois o garçom trabalhava em um contexto que o sujeitava à maior probabilidade de sofrer um acidente grave, tratando-se de um risco ligado à atividade. O juiz acrescentou que, mesmo analisando-se o acidente pelo enfoque da responsabilidade subjetiva, houve culpa grave da empregadora, “ao permitir o trabalho em ambiente sem condições de segurança, com riscos para a vida e para a integridade física dos seus trabalhadores, omitindo-se no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.

A relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou que não há elementos consistentes indicando que o trabalhador “tenha agido com manifesta imprudência, negligência ou imperícia, porque não se pode atribuir a ele a responsabilidade de garantir, verificar e preservar as condições seguras de trabalho sem que haja nenhum indício de que tenha sido orientado ou treinado para tanto”.

A desembargadora confirmou a condenação, reduzindo o valor da indenização por danos morais para R$ 80 mil. Já os danos materiais foram mantidos conforme decisão de primeiro grau. Os proprietários do restaurante deverão pagar ao filho do trabalhador uma pensão mensal de R$ 700 desde a data do acidente até ele completar 25 anos de idade.

Acompanharam a decisão da relatora o desembargador George Achutti e a juíza convocada, Anita Job Lübbe. As partes não apresentaram recurso contra a decisão.

Com informações do TRT4

Leia mais

Réus são condenados pelo Júri por homicídio motivado por dívida de R$ 700

O Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou dois réus e absolveu parcialmente um terceiro pelo assassinato de Josinaldo Alves Fernandes, ocorrido em...

Juiz condena dono de pitbull por ataque a cliente durante venda de peixes no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o proprietário de um cão da raça pitbull a indenizar um cliente que sofreu ataque violento durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adere a pacto nacional com os Três Poderes para enfrentamento ao feminicídio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assinou nesta quarta-feira o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio,...

Relato de assédio sexual envolvendo ministro do STJ segue sem manifestação oficial conclusiva

Um relato de assédio sexual envolvendo o ministro Marco Aurélio Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, foi levado ao...

Bolsonaro fez descaso com preceitos éticos dos militares, diz MPM

O Ministério Público Militar (MPM) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez descaso com a ética militar ao se...

STF tem cinco votos a favor da validade de regras do CNJ sobre redes sociais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento que definirá a constitucionalidade da Resolução nº...