Homem que matou esposa em revenda de carros é condenado a 19 anos

Homem que matou esposa em revenda de carros é condenado a 19 anos

Réu confesso, o homem que matou a própria esposa com oito tiros em uma revenda de automóveis no bairro Estreito, em Florianópolis, foi condenado ontem, terça-feira, (20) à pena de 19 anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime fechado. Após quase 12 horas de sessão, o Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital entendeu que o crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel, dissimulação e feminicídio. O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade. Ele está preso desde fevereiro de 2021.

Segundo a denúncia do Ministério Público, por não aceitar o fim do relacionamento de mais de duas décadas, o homem recebeu a ex-companheira na sua revenda de automóveis e a matou com oito tiros no escritório, na esquina entre a avenida Marinheiro Max Schramm e a rua Jornalista Rodolfo Eduardo Sulivan.

Ela teria ido ao encontro do ex-companheiro para receber a mensalidade do colégio da filha mais nova. Antes de fugir, o acusado fechou a porta do escritório para, segundo a sentença, “inviabilizar por completo qualquer socorro tempestivo à mesma (vítima)”. O homem foi preso no dia seguinte na cidade de Porto Belo, em 9 de fevereiro de 2021.

Os jurados consideraram o motivo torpe, porque o acusado teria matado a vítima em represália ao recente fim do relacionamento. A qualificadora do meio cruel também foi aceita pelo Conselho de Sentença, na medida em que o denunciado, agindo com brutalidade, alvejou a vítima com oito disparos, o que lhe causou sofrimento desnecessário. O crime ainda foi cometido mediante dissimulação, porque o réu pediu que a ex-esposa fosse até seu local de trabalho supostamente para entregar dinheiro. E, por fim, foi reconhecido o feminicídio por razões da condição do sexo feminino.

“O mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social. Ademais, vejo dos autos que o acusado foi preso na cidade de Porto Belo/SC, indicando também o risco à aplicação da lei penal em razão da fuga.

(…) Por fim, não vejo possível a substituição da prisão por qualquer das medidas cautelares previstas na lei processual penal, já que manifestamente insuficientes por tudo o que já foi feito pelo réu e que se encontra retratado nos autos”, anotou o magistrado Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão.

(Autos n. 5017230-23.2021.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRT-11 firma que decisão interlocutória que nega IDPJ na execução admite recurso

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) firmou entendimento de que é cabível o agravo de petição contra decisão...

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar plano e cronograma para saída...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 firma que decisão interlocutória que nega IDPJ na execução admite recurso

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) firmou entendimento de que é cabível o...

Inversão da ordem do interrogatório sem prejuízo não gera nulidade, reafirma STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento a agravo...

STJ: veículo não pode revisar conteúdo do direito de resposta concedido por decisão judicial

O direito de resposta, previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, confere...

MP e Defensoria buscam acordo para retirada mais humanitária dos flutuantes do Tarumã-Açu

Na última sexta-feira (25), Justiça atendeu pedido do MP e estabeleceu 30 dias para o poder público municipal apresentar...