Tutela de urgência com concessão de liminar para serviços essenciais em Manaus

Tutela de urgência com concessão de liminar para serviços essenciais em Manaus

A prestação do serviço de energia elétrica decorre de concessão pelo poder público de uma modalidade essencial de empréstimo de atividade que implica no respeito a dignidade da pessoa humana, além de que o usuário tem direitos inalienáveis — que não podem ser retirados ou transferidos — pois são essenciais a própria existência humana.

Dessa forma, quando alguém sofre a suspensão do fornecimento de energia elétrica pela empresa concessionária, pode sobrevir a denominada recuperação do consumo de energia, que não pode ser desproporcional e tampouco irrazoável.

Em Manaus, a empresa Amazonas Distribuidora de Energia ao levar o consumidor local a recuperação de consumo de energia — aquele que decorre de negociação de suspensão do serviço — fez com critérios aparentemente irrazoáveis, gerando um débito de R$ 21.627,08.

Nos autos do processo n° 0664644-77.2021 distribuídos à 2ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho em Manaus, foi prolatada decisão que concedeu tutela de urgência para que a Amazonas Energia se abstenha de suspender o fornecimento do serviço ao consumidor.

Dispôs o juiz que:” Concedo a tutela de urgência pleiteada, no sentido de determinar que a demandada, sob a justificativa de inadimplemento da recuperação de consumo resumida na notificação/fatura referida acima: a)exclua , no prazo de cinco dias, ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto; b) se abstenha de suspender ou, caso já o tenha feito, proceda ao restabelecimento do fornecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora descrita na petição inicial, no prazo de três dias corridos”

 Em caso de descumprimento a quaisquer das medidas acima, foi determinada multa  diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de 20 dias multa.

A decisão consta no Diário de Justiça do TJAM e pode ser conferida:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...