Ex-prefeito e seu primo têm direitos políticos suspensos mantidos pela Corte de TJRO

Ex-prefeito e seu primo têm direitos políticos suspensos mantidos pela Corte de TJRO

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve as condenações dos apelantes Jean Carlos dos Santos, ex-prefeito do Município de Jaru, e João Batista dos Santos (João da Muleta), por ato de improbidade administrativa. Jean Carlos e João da Muleta violaram os princípios da Administração Pública, com prejuízo ao erário. Na decisão colegiada da 1ª Câmara Especial, algumas penalidades foram redimensionadas “para adequar as sanções à previsão do art.12, II e III, e Parágrafo Único da LIA” (Lei de Improbidade Administrativa), relativas ao ato lesivo praticado pelos acusados.

A João da Muleta foi imposto o ressarcimento de 16 mil, 863 reais e 27 centavos, por receber salário e não prestar serviço à Semad entre julho de 2011 e agosto de 2014; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; e perda da função pública. Já a suspensão dos direitos políticos foi redimensionada de 8 para 3 anos, assim como a proibição de celebrar contrato, receber incentivos fiscais, dentre outros, do poder público, que foi redimensionada de 10 para 3 anos.

Já ao acusado Jean Carlos foi aplicada uma multa civil equivalente ao salário (ou subsídio) de prefeito da época dos fatos; proibição de celebrar contrato, dentre outros, com o poder público por 5 anos. Já a suspensão dos direitos políticos foi redimensionada de 5 para 3 anos.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, João da Muleta, com o consentimento do seu primo Jean Carlos, figurou na folha de pagamento da Secretaria de Administração (Semad) como agente administrativo, sem a devida prestação de serviço entre o período de 27 de julho de 2011 e 14 de agosto de 2012.  A alegação da defesa de que João da Muleta não comparecia no setor de trabalho porque desempenhava a função de assessor do prefeito não foi acolhida diante das provas contidas nos autos processuais.

Para o relator, ainda que se ponderasse a possibilidade de João da Muleta haver prestado serviços de apoio ou assessoramento ao primo, apenas isso não bastaria para afastar a ilegalidade, por estar em inegável desvio de função. Segundo o voto do relator, João da Muleta era servidor com cargo efetivo desde 12 de março de 1990. Já Jean Carlos foi prefeito do Município de Jaru entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

O desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação cível (7004559-24.2016.8.22.0003) realizado no dia 12 de agosto de 2021.

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no Hospital Platão Araújo e foi...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores; empresa alegou baixa da garantia,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado indenizar mulher informada por engano de que tinha HIV

Juiz Gonçalo Brandão de Sousa condenou o Amazonas e o INDSH a pagar R$ 10 mil; erro ocorreu no...

Demora na retirada de restrição sobre imóvel quitado gera dever de indenizar, diz Justiça

3ª Turma Recursal do TJAM manteve condenação da Frutal a regularizar imóvel e pagar R$ 10 mil a compradores;...

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...