Discussão sobre posse de área no bairro Santa Etelvina é pacificada pela Justiça

Discussão sobre posse de área no bairro Santa Etelvina é pacificada pela Justiça

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo desprovimento de recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que homologou acordo celebrado entre o Estado do Amazonas, a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em processo sobre reintegração de posse de área no bairro Santa Etelvina, em Manaus.

A decisão foi por unanimidade, na Apelação n.º 0621776-31.2014.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, na sessão da última segunda-feira (29/05).

Em 1.º Grau, a Suhab iniciou ação requerendo providências para retirada de pessoas que estavam em área de ocupação irregular na Comunidade Monte Horebe, em torno dos conjuntos habitacionais Viver Melhor I e II, que tramitou em Vara da Fazenda Pública, que em fevereiro de 2020 homologou acordo extrajudicial entre os envolvidos para a regularização da área.

Em 2.º Grau, o MP recorreu, argumentando, entre outros aspectos, violação ao princípio do defensor natural (a ação foi apresentada pela 1.ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, mas o acordo foi conduzido pelo defensor público geral).

A tese não foi acolhida pelo relator, que destacou que “a atuação de um defensor é a atuação da Defensoria e, na presente situação, em especial quanto à repercussão dos fatos e a condução das tratativas terem se dado em âmbito hierarquicamente superior, a atuação do Defensor Público Geral não é causa de nulidade, nem tampouco de violação ao princípio do defensor natural suscitado”.

O magistrado lembrou que no caso há um conflito possessório coletivo cujo polo passivo traz um grande número de pessoas hipossuficientes, o quê, por si só, evidencia a relevância social da demanda e legitimidade da atuação da Defensoria que, em seu primeiro momento, era conduzida pela 1.ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos. “A Defensoria Pública goza, ainda, de autonomia funcional e independência financeira, sendo seus princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”, ressaltou o desembargador.

Outro ponto questionado pelo MP foi a ausência de indicação das famílias beneficiadas no acordo, também afastado pelo relator, que destacou que no acordo homologado por sentença há as indicações das pessoas que serão beneficiadas por meio de um levantamento e identificação das famílias.

E, por último, quanto à ausência de delimitação da área relativa ao acordo, o magistrado observou que a impugnação não merece acolhida, pois a cláusula primeira identifica a “ocupação irregular denominada Monte Horebe”, e a delimitação da área por meio de mapa de invasão anexo ao acordo.

“Considerando todo o explanado, a sentença homologatória de acordo deve ser mantida em sua integralidade uma vez não constatada qualquer nulidade em relação à legitimidade e aos termos acordados”, afirma o desembargador Airton Gentil em seu voto.

Com informações do TJAM

Leia mais

Débitos da Fazenda devem seguir Selic após 2021, explica juiz de Tefé

A 2ª Vara da Comarca de Tefé (AM) aplicou a taxa Selic como índice único de atualização monetária e juros de mora em execução...

Justiça Federal aceita denúncia contra motoqueiros por agressão a policial em Manaus

A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra sete homens acusados de agredir violentamente um agente da Polícia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fibromialgia passa a ser considerada deficiência no Brasil a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser oficialmente reconhecidas como pessoas com deficiência...

“Pintou um clima”: Bolsonaro é condenado por fala sobre venezuelanas

A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (24) o ex-presidente Jair Bolsonaro ao pagamento de R$ 150 mil...

Loja esportiva é condenada por intolerância religiosa ao obrigar vendedor a esconder adereços de fé

Uma loja de materiais esportivos em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 20 mil a um ex-vendedor...

Consumidora deve indenizar supermercado por proferir palavras ofensivas ao estabelecimento

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou consumidora a indenizar supermercado, por danos morais, por ter proferido palavras ofensivas no...