STF começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos golpistas

STF começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos golpistas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (2) mais 70 denúncias ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando centenas de vândalos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República. 

O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial. Esse é o sétimo lote de acusações ligadas ao 8 de janeiro que está sendo analisado. A sessão está prevista para durar até as 23h59 de 9 de junho.

Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.

Nesta leva, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.

As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Nas seis levas anteriores, o placar de julgamento foi sempre de 8 a 2 pelo recebimento das denúncias, ficando vencidos somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, as denúncias apresentam problemas por não individualizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos.

A principal queixa dos advogados e defensores públicos que atuam no caso, e enviaram sustentação oral em vídeo para o Supremo, é de que a PGR apresentou diversas denúncias com texto similar, sem especificar quem fez especificamente o que durante os atos de depredação do patrimônio. Outro argumento é o de que o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que muitos dos acusados não possuem foro privilegiado.

Para a maioria do Supremo, contudo, a competência do tribunal se justifica porque os crimes ocorreram na própria sede da Corte. Outro ponto destacado é o de que há deputados federais investigados no caso, o que atrairia a competência para o Supremo.

Uma vez aceita uma denúncia criminal, inicia-se nova fase do processo, em que são ouvidas testemunhas e na qual pode haver produção de provas. Em seguida, acusação e defesa devem apresentar, no caso a caso, para cada réu, suas alegações finais. Somente depois disto, haverá julgamento sobre eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Com informações do STF

Leia mais

STF acolhe reclamação contra decisão da Justiça do Amazonas e afasta multa processual a advogado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu reclamação para cassar decisão da Justiça do Amazonas que havia imposto multa processual diretamente...

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisará dever do Estado de garantir vaga integral a aluno com deficiência próximo de casa

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.449) na discussão sobre a...

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu, por maioria de votos, o enquadramento...

TRF1 anula sentença e determina análise de nova perícia em ação de militar que alega acidente em serviço

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou improcedente o pedido...

Justiça determina devolução de mensalidades por oferta de curso sem credenciamento no MEC

Oferecer curso de graduação irregular perante o Ministério da Educação ou omitir informações sobre tal irregularidade é falha na prestação...