Mantida condenação de candidato a vereador por compra de votos no Pernambuco

Mantida condenação de candidato a vereador por compra de votos no Pernambuco

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) manteve a condenação imposta a Rildo Francisco de Souza, mais conhecido como “Rildo do Peixe”, por compra de votos nas eleições de 2016, quando disputou o cargo de vereador no Cabo de Santo Agostinho (PE). O político havia sido condenado pelo juiz Eleitoral no município, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

O órgão acusou o candidato pela prática de corrupção eleitoral, por distribuir, no dia do pleito municipal de 2016, vales de abastecimento de veículos a grande quantidade de eleitores com o fim de obter votos. Além de Rildo Souza, a Justiça Eleitoral condenou Adriano José Vitorino, à época, supervisor da empresa de transporte pertencente à irmã do político, por participação no esquema de distribuição de vales em benefício da campanha.

Na decisão – que negou o recurso dos acusados e manteve a condenação – o TRE/PE seguiu o parecer do MP Eleitoral. Segundo o órgão, a conduta ilícita foi atestada por meio de prisão em flagrante realizada pela Promotoria Eleitoral, acompanhada pela Polícia Militar, que resultou na apreensão de 488 vales-combustível em nome do candidato. Além disso, testemunhas ouvidas na fase de investigação confirmaram a prática do crime e a participação do político.

Rildo foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A sanção também levou em conta o fato de ele ter liderado a distribuição das vantagens aos eleitores com a finalidade de obter votos para si na disputa eleitoral. A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, o que foi mantido pelo TRE/PE.

“Não subsiste dúvida alguma quanto à materialidade e à autoria do delito, pois o processo contém provas numerosas e convergentes, tanto de natureza documental quanto testemunhal”, afirmou o MP Eleitoral no parecer. No voto que prevaleceu no julgamento, a relatora do caso, juíza Iasmina Rocha, fez questão de pontuar que “a corrupção é, sob qualquer modalidade, uma das condutas mais nocivas à sociedade”.

Processo 0000004-19.2017.6.17.0015.

Com informações do MPF

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ prorroga sindicância sobre acusação contra ministro Marco Buzzi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 14 de abril o prazo para a conclusão da...

DF é condenado a indenizar servidor após negar prorrogação de licença-paternidade

O Distrito Federal terá que indenizar servidor público após negar o pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão é...

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17...

Mendonça abre inquérito para investigar vazamentos de dados de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal...