Mãe que perdeu filho atropelado por ônibus escolar será indenizada e terá pensão mensal

Mãe que perdeu filho atropelado por ônibus escolar será indenizada e terá pensão mensal

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou seguradora de automóveis e motorista de ônibus a indenizar a mãe de uma criança que faleceu em atropelamento. A indenização foi fixada em R$ 50 mil a título de danos morais, R$ 1.910 a título de dano patrimonial, para a cobertura das despesas com o funeral da vítima, e pensão mensal até a data em que o menino completaria 65 anos.

O acidente ocorreu em outubro de 2012, na frente da escola onde o garoto de nove anos estudava. O motorista realizava o mesmo trajeto há cerca de três anos, e a via, uma rua sem saída, era muito movimentada com pedestres, principalmente crianças. Para retornar à rua principal, o motorista precisava fazer manobras de marcha à ré, e foi como se deu o atropelamento. A desembargadora relatora da apelação salienta que “seria necessário o emprego de cuidados para além da simples e esperada conferência pelos retrovisores laterais acerca da existência de pessoas atrás do veículo”, o que não ocorreu.

A decisão de origem é da 1ª Vara da comarca de Urussanga. A autora e a seguradora entraram com recurso de apelação. Esta alegou culpa exclusiva da vítima, e aquela pediu a majoração da indenização moral e o pagamento integral das despesas do funeral. No entanto, a relatora e os demais votantes do órgão julgador negaram os apelos e mantiveram a decisão original.

(Apelação n. 0004976-16.2013.8.24.0078/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...