TRT-SP reverte justa causa por ausência de fatos causadores da falta grave 

TRT-SP reverte justa causa por ausência de fatos causadores da falta grave 

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão que reverteu justa causa aplicada a um trabalhador da Telemont Engenharia, empresa de infraestrutura e serviços de telecomunicações. Segundo o juízo, o documento de contestação não menciona o fato que levou à adoção da medida extrema e não tipifica a justa causa. Também não ficaram comprovadas as advertências e suspensões aplicadas anteriormente ao empregado.

O caso envolve profissional dispensado em decorrência de denúncia recebida pela ouvidoria da instituição. De acordo com um cliente, o homem teria cobrado dele, indevidamente, o valor de R$ 2,8 mil, sob ameaça de que haveria corte do serviço. O empregador alega indisciplina e insubordinação do contratado, que teria tido comportamento oposto às diretrizes da empresa.

A testemunha patronal confirmou que a dispensa foi feita após a denúncia do cliente, porém não soube dizer quando tal acusação ocorreu nem apresentou prova documental da queixa recebida pela instituição. A relatora do acórdão, desembargadora Bianca Bastos, esclarece que a prova oral se destina a evidenciar os fatos apontados na defesa. “Na medida em que não houve tal alegação na contestação, a narrativa da testemunha não induz em meio processual admissível para a formação da convicção judicial favorável à recorrente”, declarou.

Além disso, a magistrada afirma que como não há prova das advertências aplicadas, não é possível comprovar o histórico funcional desabonador do profissional que justifique a medida tomada.

Com informações do TRT2

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...