Sem foro privilegiado, Encarnação Salgado pode ser julgada no Amazonas, diz STJ

Sem foro privilegiado, Encarnação Salgado pode ser julgada no Amazonas, diz STJ

O Ministro Raul Araújo, do STJ, no exame de um processo penal contra a Desembargadora aposentada do TJAM, Encarnação das Graças Sampaio Salgado, defendeu que a circunstância  do afastamento da juíza, devido a inatividade, face ao ato de aposentação da magistrada, faz com que cesse a competência para o processo e julgamento de ação que, em razão do foro por prerrogativa de função, tenha se inaugurado no STJ. Encarnação Salgado responde a uma ação no STJ por corrupção passiva. 

Ante a possibilidade do declínio de competência para o juízo comum, o Ministro, por cautela, pediu, antes de qualquer decisão sobre esse conteúdo jurídico, que o Ministério Público Federal examine o que denominou de ‘potenciais impactos da aposentadoria compulsória de Encarnação Salgado na ação penal que tramita contra a acusada’.

A Desembargadora do TJAM foi afastada, por meio de uma aposentadoria compulsória, por decisão do Conselho Nacional de Justiça. Para o Ministro Raul Araújo, essa circunstância ‘potencialmente impacta a competência do STJ em razão da mudança fática’ do status jurídico antes justificado para que a ação penal atraísse a competência da Corte Cidadã. 

No STJ, Encarnação Salgado responde a uma ação penal em que o Ministério Público lhe imputa o fato de ter recebido, no exercício da função de Magistrada, a importância de R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil. 

O Ministro, ao compulsar os autos, detectou que, antes de ser levada à condição de ré no Superior Tribunal de Justiça, a Desembargadora foi condenada pelo CNJ à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho. O motivo teria sido a avaliação de que a Desembargadora, no exercício da jurisdição, soltou indiscriminadamente presos perigosos. 

Há no âmbito do STJ jurisprudência dominante no sentido de que tendo cessado o foro por prerrogativa de função cessa a competência do tribunal para o processo e julgamento de quem detinha o ‘foro privilegiado’. Á prevalecer a tese, Encarnação Salgado poderá vir a ser processada e julgada por um dos juízes das Varas Criminais Comuns de Manaus, onde o processo poderá ir por distribuição. 

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE manda Cidadania devolver R$ 855 mil por falta de prova em gastos com viagens aéreas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou as contas do Cidadania referentes a 2019 por entender que o partido não...

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...