Homem que teve casa assaltada será indenizado por empresa de segurança e monitoramento

Homem que teve casa assaltada será indenizado por empresa de segurança e monitoramento

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de monitoramento para que indenize um de seus clientes que teve a residência assaltada. O homem receberá R$ 75 mil por danos morais e materiais, valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora a contar da data do sinistro.

Segundo os autos, o cidadão teve a casa invadida em 2016, quando o local contava com os serviços de monitoramento da referida empresa. Durante a ação, os bandidos quebraram os equipamentos de segurança. No recurso ao TJ, a empresa alegou que não tinha como saber da ocorrência do crime, uma vez que as câmeras de segurança e alarmes foram destruídos pelos invasores. Acrescentou inexistir no mercado um alarme que avise ao ser destruído, portanto não reconheceu falha no serviço.

A alegação foi refutada por uma testemunha que trabalha em uma empresa concorrente, contratada pelo proprietário da casa após o assalto. Ela alegou que a empresa possui um kit completo de vigilância que registra imagens e, em caso de roubo ou destruição de alarmes e sensores, é feito o aviso imediatamente.

Na análise do relator da matéria, a responsabilidade da ré restou comprovada. “Se a empresa concorrente afirma que, em caso de destruição do sistema de segurança, a comunicação ocorre imediatamente, existe, diferentemente do defendido pela ré, equipamento no mercado que é capaz de comunicar de forma imediata a ocorrência de algum dano”, afirmou.

Porém, prosseguiu, o equipamento que guarnecia a residência do autor não detinha tal tecnologia e mostrou-se obsoleto em relação à proteção oferecida pela concorrência e que deveria ter sido disponibilizada ao autor, pois teria minimizado os danos sofridos. O magistrado ressaltou as sequelas traumáticas que, certamente, o evento causou ao autor e sua família, para confirmar o dever de indenizar os moradores pelos danos morais. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0306713-98.2016.8.24.0005/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo prevê liberação de restrições para quitação de dívidas do ex-jogador Edilson

Credores e o ex-jogador Edilson Ferreira firmaram, nessa quinta-feira (26/3), um acordo parcial durante audiênciarealizada no Juízo de Execução...

Homem que ateou fogo em mulher trans é condenado

Um homem que ateou fogo na barraca em que estava uma mulher trans em situação de rua foi condenado...

Decisão é anulada por desconsideração de voto já proferido no TRT

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região...

Atlético deve indenizar torcedores por envio de camisa não oficial

O juiz Geraldo Claret de Arantes, do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Clube Atlético...