Proibição de exportação de animais vivos depende de julgamento do TRF-3

Proibição de exportação de animais vivos depende de julgamento do TRF-3

Com o entendimento de que animais não humanos são sujeitos de direito e a proteção deles é um dever jurídico, não apenas um preceito de ordem moral, o juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente, na última terça-feira (25/4), uma ação civil pública que pediu a proibição da exportação de animais vivos em todos os portos do país. A sentença, no entanto, não produzirá efeitos até que o colegiado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgue uma suspensão de liminar sobre o tema concedida à União pela desembargadora Cecília Marcondes em 2018.

A ação foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal em 2017. A entidade alegou que o transporte marítimo de animais vivos para o abate em outros países é feito de modo cruel.

A organização lembrou que o Brasil é signatário do Código Sanitário de Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). O documento estabelece padrões para as responsabilidades dos exportadores quanto aos períodos de descanso, densidade de rebanhos e provisão de alimento e água aos animais.

O juiz Djalma Gomes chegou a conceder liminar determinando a suspensão da exportação de animais vivos em todo o território nacional em fevereiro de 2018. A União, no entanto, recorreu ao TRF-3. A desembargadora Cecília Marcondes atendeu ao pedido e suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública.

Após essa determinação, o magistrado de primeira instância promoveu audiências públicas e ouviu profissionais da área veterinária. Na nova decisão, ele destacou que os animais são seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, angústia, solidão, amor, alegria e raiva, entre outros sentimentos.

“Como ponto de partida, tem-se que os animais não são coisas. São seres vivos sencientes, isto é, indivíduos que sentem fome, sede, dor, frio, angústia, medo. Um cachorro não é uma cadeira, um boi não é um saco de batatas, nem de areia. Bem por isso, a evolução da civilização fez com que os animais deixassem de ser tão somente objetos de direito e passassem a ser sujeitos de direito.”

O magistrado destacou que as normas e princípios referentes à proteção da dignidade animal devem prevalecer sobre o “mero interesse econômico” das empresas pecuaristas exportadoras de gado vivo.

“Nesse interregno civilizatório, é preciso que haja uma harmonização entre os interesses dos animais humanos (interesse econômico ou interesse em prover alimentação da população) com a ética que deve presidir as relações desses com os animais não humanos, que, como vimos, são dotados de dignidade própria em razão de sua natureza de seres sencientes”, concluiu o juiz.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal foi representado na ação pelos advogados Ana Paula de Vasconcelos e Ricardo de Lima Cattani.

Leia a decisão

Processo 5000325-94.2017.4.03.6135

Com informações do Conjur

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