TRF1 denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa

TRF1 denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando decisão liminar, denegou a ordem de habeas corpus de paciente denunciado por integrar organização criminosa que efetuava roubo a cargas dos Correios, usando arma de fogo, e outros delitos como tráfico de drogas e receptação.

Argumentou o impetrante, advogado do paciente, que antes de ter sua prisão decretada no processo que corre na justiça federal, seu cliente já se encontrava preso por ordem do juízo estadual, e que, tendo obtido a revogação da ordem de prisão no âmbito estadual, somente não fora colocado em liberdade em razão da ordem de prisão emanada pela Justiça Federal do Estado do Pará.

Alegou ainda que, além de ausentes os requisitos que autorizam a decretação/manutenção da prisão, haveria excesso de prazo, posto que está preso há 11 meses e 2 dias, sem que a instrução do processo tenha se encerrado.

Defendendo que seriam suficientes medidas cautelares que não a prisão, formularam o pedido de revogação da prisão preventiva por excesso de prazo.

O relator, juiz federal convocado Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que o acusado foi denunciado por organização criminosa, roubo, porte ilegal de arma de fogo, em crime continuado. Destacou que na denúncia estão presentes a prova de que os delitos ocorreram (materialidade) e indícios de autoria dos crimes pelo denunciado.

Prosseguindo no voto, o magistrado ressaltou também que os tribunais superiores firmaram jurisprudência no sentido de que, para decretar a prisão cautelar, o juiz deve apoiar a decisão nas circunstâncias fáticas do caso concreto, e que, neste caso, a prisão é necessária para garantir a ordem pública e conter a reiteração delitiva do réu.

Concluindo, o relator constatou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verificação de excesso de prazo na prisão provisória “não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal”, e que, dada a complexidade da causa, com quinze réus, não se pode atribuir desídia ou demora processual a ensejar a revogação do decreto de prisão.

Por unanimidade, o Colegiado denegou a ordem, nos termos do voto do relator.

Processo 1014090-93.2021.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e...

Furto famélico exige situação extrema e inevitável, e não se presume pela pobreza, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial em que a defesa buscava o reconhecimento de estado...

Empresa do setor de informática é condenada a indenizar consumidor por dano material

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão da 12ª Vara...