STF julga em definitivo aposentadoria compulsória de juiz do Amazonas

STF julga em definitivo aposentadoria compulsória de juiz do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encerramento, no último dia 24/04 do pedido de anulação de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz Hugo Fernandes Levy Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão confirma, em definitivo, o afastamento do magistrado do cargo. Em recurso de Embargos de Declaração, julgado improcedente pela Primeira Turma de Ministros, o juiz havia defendido que a pena administrativa imposta pelo CNJ não poderia persistir porque teria sido atingida pela prescrição. O Ministro Relator, Luiz Fux, entretanto, editou voto em sentido contrário.  

No último dia 24/04/2023, o STF arquivou em definitivo o pedido de anulação do ato para o embargante retornar ao cargo de Juiz. O magistrado defendeu a tese de que a pena deveria ser declarada prescrita por ter completado 70 anos de idade. 

O magistrado foi punido pelo CNJ com a pena de aposentadoria compulsória em razão de manipulação e ingerências em processos judiciais em favor de um grupo político, além de outras acusações. A punição foi aplicada em 2010. Contra a medida administrativa, o juiz ingressou, em 2021,  com uma ação anulatória de ato administrativo. 

Inicialmente o processo foi avaliado pela Ministra Rosa Weber, que negou cautelarmente a medida pleiteada. Com o julgamento definitivo, o STF rejeitou a alegação, manifestada em recurso, de que a pena administrativa deveria ser considerada prescrita. 

O magistrado pediu o reexame da pena de aposentadoria compulsória aplicada ao argumento de que, à permanecer a sanção administrativa, estaria sendo violado o prazo adequado para a manutenção da medida, porque faria jus ao benefício da prescrição. Alegou, assim, fato novo, relativo à prescrição superveniente da pretensão punitiva administrativa. 

O recurso indicou a previsão do benefício contido no artigo 115 do Código Penal, combinado com o artigo 142 da Lei 8.112/980. A Primeira Turma do STF fundamentou que o requisito etário para fins de cálculo do prazo prescricional à correr pela metade, deve ser aferido no momento em que a decisão condenatória é proferida e não posteriormente como pedido no recurso.

A idade deve ser considerada no momento da aplicação da sanção e a aposentadoria compulsória foi imposta ao magistrado muito antes de ele completar 70 anos de idade. “A decisão que impôs a sanção disciplinar de aposentadoria compulsória ao embargante foi proferida pelo Pleno do CNJ em 14/12/2010, antes dele completar 70 anos de idade, sendo-lhe inaplicável o benefício etário obtido apenas em 2023”. Os autos foram encaminhados ao arquivo. 

AÇÃO ORIGINÁRIA 2561 ED-ED/DF

Leia a decisão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NOVA TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 1.026, §2°, DO CPC. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DEFINITIVA DOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DESPROVIDOS

Leia mais

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado 80% das parcelas cobradas. Ministro Humberto...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário; TJAM fixou reparação de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pagamento parcial de pensão não basta para afastar prisão por dívida alimentar

Ministro Humberto Martins, do STJ, rejeita habeas corpus em caso do Amazonas no qual a defesa alegou ter quitado...

Locador indenizará inquilino por trocar fechaduras de imóvel para cobrar aluguéis atrasados

Relatora Carla Maria Santos dos Reis considerou que a retenção de equipamentos de trabalho comprometeu a subsistência do locatário;...

Facebook deve indenizar advogada por suspender perfil profissional sem comprovar infração

Justiça determinou reativação da conta no Instagram e pagamento de R$ 5 mil; uso profissional não afastou proteção do...

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...