Dar nome de pessoa viva a logradouro público é medida que afronta a Constituição

Dar nome de pessoa viva a logradouro público é medida que afronta a Constituição

O Ministério Público de São Paulo confirmou no STF que ‘dar nome de pessoa viva a logradouro púbico é inconstitucional’. No dia 31 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes confirmou a inconstitucionalidade de decreto do município de Santana de Parnaíba que atribuiu nome de pessoa viva a logradouro público. A decisão negou seguimento a recurso apresentado pelo prefeito da cidade no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 

Mendes considerou que a ADI é meio hábil para fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos normativos quando houver um tema ou uma controvérsia constitucional suscitada em abstrato, independente do caráter geral ou específico, concreto ou abstrato de seu objeto, e que o decreto municipal “viola claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade”. Ele observou ainda que o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo “não divergiu da jurisprudência desta Corte no sentido da inconstitucionalidade de norma que confere a logradouro público nome de pessoa viva”.

Fonte: MPSP

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