Cliente de casa noturna é condenado por ofensas racistas proferidas contra segurança

Cliente de casa noturna é condenado por ofensas racistas proferidas contra segurança

Um cliente de casa noturna de Joinville foi condenado por ofensas racistas proferidas contra o segurança do estabelecimento um. A reprimenda aplicada pelo juízo da 2a. Vara Criminal de Joinville consistiu em prestação de serviços à comunidade e o pagamento em favor da vítima de cinco salários-mínimos.

De acordo com a ação penal, o crime ocorreu na madrugada do dia 11 de fevereiro de 2023. O denunciado, conforme a denúncia, com livre vontade e consciente, tomado de fúria ao ser contrariado, injuriou o segurança, ao ofender lhe a dignidade e o decoro.

Para conter as agressões verbais, a polícia foi acionada e os agentes que realizaram a prisão afirmaram que se tratava de ocorrência de racismo, inclusive com base em imagens registradas no momento dos fatos.

Em defesa, na fase inquisitorial, o réu alegou que foi instigado por uma funcionária do local a proferir os xingamentos, uma vez que, irritado ao tentar entrar na boate para pegar a chave de seu veículo que estava com um amigo, foi impedido pelo segurança.

No entanto, em que pese a alegação do réu, nenhuma prova foi produzida nesse sentido, restando a inferência de que houve a nítida intenção de menosprezar a vítima em razão da cor de sua pele, de forma a macular sua honra subjetiva. Não fosse isso, na fase judicial, o denunciado confessou a prática criminosa. Diante do cenário, o denunciado foi condenado pelo crime de injúria racial.

“Nesse contexto, diante dos elementos probatórios elencados no curso do processo, dada as circunstâncias da prisão, depoimentos colacionados, além da confissão do acusado, entendo configurada a conduta relacionada ao crime de injúria racial. Deste modo, condeno o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa”, anotou a sentença.

A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa, em uma hora de tarefa por dia de condenação, além da prestação de pecuniária em favor da vítima, no valor correspondente a cinco salários-mínimos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Com informações do TJ-SC

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