AGU obtém decisão do STJ que impede greve de policiais penais federais

AGU obtém decisão do STJ que impede greve de policiais penais federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a deflagração de uma greve dos policiais penais federais que havia sido programada para iniciar nesta sexta-feira (14/04).

A ação inibitória de greve foi ajuizada após a convocatória para o movimento grevista ter sido amplamente noticiada na imprensa nacional. A Advocacia-Geral argumentou que eventual paralisação dos policiais penais representaria risco de dano irreparável, tendo em vista que tais servidores públicos “realizam a segurança dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, onde estão presos de alta periculosidade, chefes de organizações criminosas”, além de outros indivíduos que demandam atenção maior do Estado.

Além disso, a AGU sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento acerca da vedação de greve por parte dos integrantes das carreiras policiais ou de segurança pública, incluindo as chamadas “operações-padrão” ou “operações-tartaruga”, atentando ainda para os riscos à integridade física dos próprios presos.

O ministro relator Humberto Martins acolheu os pedidos da Advocacia-Geral e determinou, em sede de tutela provisória, que não sejam iniciados eventuais movimentos paredistas ou operações-padrão – bem como a suspensão, acaso iniciados –, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil.

“(…) A natureza essencial e de extrema importância para a segurança pública das atividades funcionais de competência dos referidos servidores impõe a concessão da liminar, considerando os riscos graves de ocorrência de motins, rebeliões, riscos à segurança e vida dos próprios presos, cuja segurança constitui responsabilidade objetiva do Estado. Outrossim, em tal caso, merece prevalecer o interesse público de manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social, em detrimento do interesse individual da categoria de servidores públicos”, registrou o ministro.

 

Com informações da AGU

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trama golpista: prisões são mantidas após audiência de custódia

As prisões domiciliares de oito condenados pela trama golpista foram mantidas nesse sábado (27) após audiência realizada por uma juíza...

TRF-1 derruba liminar e mantém programa CNH do Brasil

Na decisão, o presidente do TRF-1 afirmou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de...

Banco Central avalia mandado de segurança no STF contra acareação no caso Banco Master

O Banco Central do Brasil avalia ingressar no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança para questionar a determinação...

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que...