TRF-1 diz que proibição de inscrição em concurso público deve ter limite definido

TRF-1 diz que proibição de inscrição em concurso público deve ter limite definido

Foto: Freepik

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença e estabeleceu limite temporal para a sanção aplicada a um réu condenado por fraude em concurso público. A decisão de primeira instância havia aplicado a proibição de inscrição em novos certames, porém, sem definição do período de duração da sanção.

Com a decisão que estabeleceu o limite temporal para a aplicação da pena, o TRF1 garantiu que o réu não recebesse, em tese, uma sanção de caráter perpétuo, o que é vedado pela Constituição Federal (CF/88).

O caso chegou à Justiça Federal por meio de denúncia do Ministério Público Federal (MPF): o réu teria se inscrito em concurso para técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), mas não foi realizar o exame, prestado por um terceiro não identificado. Ele teria obtido a aprovação em 11º lugar.

Após a denúncia e investigação, confessou à polícia e em juízo que aceitou proposta desse terceiro, que havia se oferecido para fazer o certame no lugar dele e que, em caso de êxito, voltaria para receber a recompensa.

Ele foi condenado na primeira instância à pena privativa de liberdade de um ano e três meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito, uma delas incluindo a proibição de se inscrever em concursos públicos, sem prazo definido. Foi então que o réu recorreu ao TRF1 pedindo a modificação dessa última medida.

“Sanção perpétua” – Conforme o voto do relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Antônio Oswaldo Scarpa, acompanhado por unanimidade pela 4ª Turma, segundo os moldes em que havia sido prolatada a sentença recorrida (sem a indicação do tempo pelo qual deve vigorar a interdição), criou-se, em tese, uma sanção de caráter perpétuo em desfavor do réu, o que é vedado pelo art. 5º, inciso XLVII, alínea¿b, da CF/88.

Além disso, o magistrado destacou que o art. 43 do Código Penal estabelece que, como pena restritiva, a interdição de direitos deve ser temporária; também o art. 55 da norma legal determina que as penas restritivas terão a mesma duração que a pena privativa de liberdade substituída.

Por isso, o Colegiado determinou que a sentença fosse reformada para que a proibição se limitasse ao período da pena privativa de liberdade; no caso, ao prazo de um ano e três meses.

Processo: 0011857-22.2016.4.01.3200

Informações: TRF-1

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...