3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus implementa o 2º. Balcão Virtual

3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus implementa o 2º. Balcão Virtual

O Juízo de Direito da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus publicou na edição de quinta-feira (16/09) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria nº. 004//2021, que implementa o 2.º Balcão Virtual na unidade jurisdicional com a finalidade, exclusiva, de atender réus que estejam cumprindo medidas cautelares diversas da prisão.

A medida tem previsão legal, de acordo com art. 319 do Código de Processo Penal, o qual estabelece as medidas cautelares diversas das prisões, dentre as quais a necessidade de comparecimento periódico ao Juízo para informar suas atividades. A implementação de mais um Balcão Virtual na 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus também está respaldada pela Portaria n.º 608, de 29 de abril de 2021, do TJAM, que deu nova redação ao art. 4.º da Portaria n.º 1.753/2020 – protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais nas unidades administrativas e jurisdicionais da Corte estadual; e, ainda, cumpre a Resolução nº. 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação da plataforma e videoconferência denominada Balcão Virtual com o objetivo de desburocratizar o atendimento ao jurisdicionado, além de fortalecer o amplo acesso à Justiça.

Ao acessar o Balcão Virtual o réu deverá apresentar documento de identificação, comprovante de endereço atualizado, telefone para contato e informação das atividades exercidas, assim como a certificação do atendimento, incluindo informação de eventual descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas, ocasião em que deverá ser feita a conclusão dos autos ao (à) magistrado (a) competente.

A Secretaria da 3.ª Vara vai fazer um levantamento dos réus que estão cumprindo medidas cautelares e os mesmos serão intimados. Os magistrados Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto e Rosberg de Souza Crozara, que assinaram a Portaria, deram um prazo de 15 dias, a partir da publicação para a secretaria da unidade implementar de forma integral, o 2º. Balcão Virtual, ressaltando que deverao permanecer disponibilizados os outros meios de atendimento na modalidade presencial/mista para réus que não possuem acesso à internet, conforme Recomendação n.º 101, de 12 de julho de 2021, do CNJ.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...

Juíza suspeita de advocacia predatória e aciona Ministério Público

Após identificar que um advogado usava o mesmo comprovante de residência em ações distintas, a juíza Renata Malafaia Vianna,...