Proprietário de embarcação é condenado por pescar em local proibido

Proprietário de embarcação é condenado por pescar em local proibido

Um proprietário de embarcação foi condenado pela 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) a pagar R$ 15 mil por pescar em local proibido no litoral sul, na altura de Santa Vitória do Palmar, município gaúcho localizado na fronteira com o Uruguai. A sentença é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o homem infringiu a normativa vigente que proíbe a pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015. Em função do ilícito, solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Em sua defesa, o réu sustentou que em nenhum momento atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o processo, o magistrado pontuou que, em matéria ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primário e “implica dizer que aquele que lucra com uma atividade responde pelos riscos ou desvantagens dela resultantes”. Assim, a “indenização é devida pelo simples fato de existir a atividade da qual adveio o prejuízo, independente de culpa ou dolo”.

Paiva destacou que “o réu é o proprietário da embarcação que efetuou a pesca ilegal, de modo que se beneficiaria economicamente da atividade ilícita, de modo que deve ser considerado por ela responsável”. Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu. Como prova de que a pesca ocorreu em local proibido foi utilizado o Relatório de Monitoramento do Sistema PREPS, que mapeou a movimentação da embarcação no período.

O juiz concluiu que a prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que praticam a atividade regularmente e julgou a ação procedente. Para definir o valor da indenização, ele também levou em conta a multa ambiental de R$ 35 mil já recebida pelo réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil que serão revertidos em favor de projetos que beneficiem a região.  

Com informações TRF 4

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...