Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não podem ser modificados.

Foi o que decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao rejeitar recurso do Estado do Amazonas e manter o pagamento de uma indenização com juros de 1% ao mês, conforme o que havia sido estabelecido em ação coletiva ajuizada por um Sindicato de Servidores do Amazonas. 

Na prática, a decisão reafirma que a coisa julgada prevalece sobre mudanças posteriores de jurisprudência, e que o governo deve cumprir integralmente o que foi decidido — sem tentar reduzir encargos financeiros com base em entendimentos novos do STJ ou do STF.

O caso teve origem em cumprimento individual de sentença coletiva movido por um servidor, beneficiário de ação ajuizada pelo Sindicato. O Estado alegava que os juros aplicáveis deveriam ser reduzidos para 0,5% ao mês, com base em entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), e também que o pedido estaria prescrito.. 

Coisa julgada é barreira a mudanças posteriores

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Socorro Guedes Moura, explicou que o valor e os juros já fixados em sentença coletiva não podem ser alterados, ainda que os tribunais superiores venham, depois, a adotar orientação diferente. Segundo ela, o princípio da coisa julgada protege o direito reconhecido judicialmente e garante segurança jurídica e estabilidade das decisões.

“A coisa julgada impede a revisão do índice de juros moratórios fixado no título executivo”, destacou a magistrada, em voto acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Câmara.

Assim, o Tribunal manteve a aplicação de juros de 1% ao mês, afastando o pedido de redução feito pelo Estado e reforçando que mudanças de jurisprudência não retroagem para modificar o que já está decidido em caráter definitivo.

Ação coletiva interrompe prescrição

O julgamento também tratou da alegação de prescrição — ou seja, da suposta perda do direito de cobrar os valores por decurso de tempo. Nesse ponto, a relatora esclareceu que o ajuizamento da execução coletiva pelo sindicato interrompeu o prazo prescricional, conforme o art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal.

“A execução individual não se sujeita à prescrição enquanto o processo coletivo ainda está em curso, considerando-se interrompido o prazo com seu ajuizamento”, afirma a tese fixada no acórdão.

Processo n. 4008946-02.2023.8.04.0000 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...