TST reconhece direito à gratificação de função em prazo menor a 10 anos

TST reconhece direito à gratificação de função em prazo menor a 10 anos

A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado.

Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para aplicar a Súmula 372 e reconhecer o direito de um empregado à gratificação de função que foi suprimida um dia antes que ele completasse o prazo de 10 anos que dava direito a bonificação.

A decisão reformou sentença da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que julgou  improcedente o pedido de reconhecimento do trabalhador. O empregado então apresentou agravo de instrumento negado monocraticamente por ministro do TST.

Ele então apresentou novo recurso apreciado pela 8ª turma que reverteu a decisão do juízo de piso e reconheceu direito do autor à incorporação da gratificação de função. O trabalhador foi representado pelo advogado Michel Yazigi.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...