TST nega recurso contra penhora de salário para pagamento de dívida

TST nega recurso contra penhora de salário para pagamento de dívida

Entregadores de empresas de aplicativo afastados do trabalho por contaminação pela Covid-19 têm direito a ajuda financeira e seguro para casos de acidentes durante o exercício de suas atividades. A exigência consta de lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição desta quinta-feira (6/1) no Diário Oficial da União.

A nova lei estabelece que as empresas deverão fornecer aos entregadores itens como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso aos banheiros das empresas. O seguro contra acidentes, sem franquia, deverá ser fornecido em nome do entregador. O benefício valerá apenas para casos que ocorrerem durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma plataforma, a indenização será feita pelo seguro da empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente. O projeto também prevê que a empresa preste assistência financeira ao entregador que for diagnosticado com Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, Bolsonaro vetou dispositivo que estabelecia que a empresa de aplicativo de entrega poderia fornecer alimentação ao entregador por meio dos programas de alimentação do trabalhador.

Segundo o governo, a medida “acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”. Isso, porque as empresas podem deduzir o dobro do valor dos programas de vale-alimentação do lucro tributável para fins de Imposto de Renda.

O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de dezembro de 2021. O Senado Federal aprovou a proposta em 09 de dezembro de 2021.

Fonte: Asscom conjur

 

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...