TST mantém decisão que obriga shopping de Belém a fornecer espaço a trabalhadoras lactantes

TST mantém decisão que obriga shopping de Belém a fornecer espaço a trabalhadoras lactantes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8-PA/AP), que atribuiu ao shopping Boulevard a obrigação de manter um espaço adequado nas suas dependências em Belém, onde todas as empregadas atuantes no local possam guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação. A determinação é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), que também requereu condenação em dano moral coletivo.

De acordo com o TST, “o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação das crianças lactentes não é somente da sua família”. Para o Tribunal Superior, “todos, inclusive o empresariado, devem, obrigatoriamente e com absoluta prioridade, concorrer para assegurar esses direitos”.

O artigo 389, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. Assim, segundo a decisão, “recai sobre a administração do shopping a responsabilidade de destinar e prover espaços comuns, para o cumprimento do determinado no artigo”.

Anteriormente, no decorrer de inquérito civil instaurado pelo MPT, o shopping informou a existência de Convenção Coletiva prevendo o pagamento de R$140,00 a título de reembolso-creche, valor que além de bem inferior ao custo médio de uma creche, beneficiaria apenas as empregadas diretas do Boulevard. Dessa forma, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação, requerendo também a condenação do shopping ao pagamento de R$ 200 mil reais a título de dano moral coletivo, quantia ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também manteve a aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da condenação, em razão da interposição de recurso com intuito protelatório apresentado pelo réu.

Processo Nº TST-Ag-AIRR – 507-04.2016.5.08.0017

Fonte: MPT

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para...

CNMP aprova medida para reforçar atuação do MP contra violência política de gênero

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 12 de maio, durante a...

Justiça proíbe condomínio de barrar uso de elevador por dentista e pacientes com mobilidade reduzida

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que condomínio...