TSE mantém veto a doações eleitorais por Pix cuja chave não seja CPF

TSE mantém veto a doações eleitorais por Pix cuja chave não seja CPF

Na sessão administrativa desta sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que apenas pessoas físicas que utilizarem o CPF como chave de identificação no sistema de pagamento PIX poderão doar valores para financiar campanhas eleitorais. A decisão foi tomada na análise de um pedido de reconsideração feito pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD).

Na sessão do dia 31 de maio, os ministros responderam afirmativamente a uma consulta formulada pela legenda e permitiram o uso da ferramenta para a arrecadação de recursos, desde que os doadores usassem o CPF como forma de se identificar dentro da plataforma.

A legenda, então, argumentou que todas as operações realizadas no sistema de pagamento poderiam ser rastreadas e solicitou que o Plenário autorizasse o recebimento de transferências feitas por meio de qualquer chave escolhida pelo titular da conta.

O julgamento do caso, reiniciado na sessão desta quinta (30) com o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, e dos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Carlos Horbach, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Ao examinar os aspectos técnicos que envolvem a operação, o presidente do TSE destacou que o processo eleitoral brasileiro deve ser integralmente regido pelo princípio da transparência. Ele explicou que, embora todas as transações possam ser rastreadas e identificadas, seria necessário aguardar entre 15 e 45 dias para confirmar a identidade da doadora ou do doador que não utilize o CPF como chave PIX.

No entendimento do ministro, o lapso temporal entre o recebimento dos recursos e a apresentação dos extratos que identificam a pessoa responsável pelo depósito poderia prejudicar o acompanhamento diário da arrecadação de campanha das agremiações pelo eleitorado. As informações declaradas pelos partidos e candidaturas podem ser verificadas por meio da página DivulgaCandContas, gerenciada pela Justiça Eleitoral.

“Por isso, concluí que o uso cogente de chave PIX com face externa unicamente do CPF para fins eleitorais é o que possibilita maior fidedignidade na transposição de informações ao sistema SPCE [Sistema de Prestação de Contas Eleitorais], haja vista a certeza de quem é o doador e no devido tempo”, destacou Fachin, ao se unir à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes na sessão de quinta.

Após o voto de Fachin, o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, que havia autorizado o uso de qualquer chave PIX, endossou o posicionamento do presidente do Tribunal e reajustou o voto. Assim, por unanimidade, o Plenário negou o pedido de reconsideração feito pelo PSD e manteve a decisão do último dia 31 de maio.

Fonte: Asscom TSE

Leia mais

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No entanto, o TRF1, em acórdão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a veiculação da Campanha Nacional de Prevenção aos Danos...

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato...

Execução fiscal pode exigir processo administrativo quando indispensável à defesa

A apresentação da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é, em regra, suficiente para o ajuizamento da execução fiscal. No...

Reconhecimento de erro no IPTU após ação não afasta honorários contra Município

A Justiça do Amazonas manteve a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios em ação movida...