TSE diz que não houve abuso em campanha de Leandro Grass

TSE diz que não houve abuso em campanha de Leandro Grass

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público para reverter a decisão que havia tornado inelegíveis, por oito anos, Leandro Antônio Grass Peixoto e Olgamir Amancia Ferreira, candidatos a governador e a vice-governadora do Distrito Federal nas Eleições 2022. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira (14). Para o MP Eleitoral, não há no processo elementos que comprovem prática de abuso dos meios de comunicação, nem de disseminação de notícias falsas contra o candidato adversário, capaz de justificar a aplicação de inelegibilidade.

Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelos políticos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que havia aplicado a sanção, por maioria apertada. No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que não há provas contundentes para demonstrar a gravidade da conduta ou sua interferência na lisura do pleito e no equilíbrio da disputa entre os candidatos ao governo do DF.

“Na situação dos autos, não se observa a divulgação de informações efetivamente inverídicas ou ainda o uso massivo de tais conteúdos, ao ponto de justificar a imposição da sanção de inelegibilidade aos envolvidos”, afirma Espinosa na manifestação. Segundo ele, não há no processo informações sobre como o conteúdo teria repercutido perante o eleitorado, tampouco do alcance das notícias divulgadas.

Os autores apenas apontaram um crescimento na intenção de votos atribuídos à chapa de Grass, o que não permite concluir que tenha sido influência das mensagens disseminadas. Sem elementos mais contundentes, de acordo com o vice-PGE, não é possível atestar a gravidade da prática para aplicar a inelegibilidade.

Para os ministros do TSE, a decisão do TRE/DF se baseou apenas no volume de ações por propaganda irregular – 20 no total – ajuizada contra a chapa de Grass em 2022, o que não é suficiente para atestar a gravidade da conduta. O relator do caso, ministro André Ramos Tavares, pontuou que as mensagens questionadas continham críticas agressivas próprias do limite da disputa eleitoral e que eventuais excessos já foram tratados pela Justiça Eleitoral, com concessão de direito de resposta ou remoção do conteúdo. Para ele, não dá para dizer, apenas com base nessas ações, que a campanha tinha como estratégia a prática de ilícitos.

Minas Gerais – Em outro caso julgado nesta terça-feira (14), o TSE também seguiu parecer do MP Eleitoral para aplicar multa ao governador reeleito em Minas Gerais, Romeu Zema, e outros gestores da administração pública mineira nas Eleições 2022, por conduta proibida no período eleitoral. Cada um terá que pagar R$ 5,3 mil pela veiculação de publicidade institucional em portais de notícias de secretarias estaduais, em período vedado pela lei. Isso porque algumas matérias permaneceram acessíveis na internet.

A Corte, no entanto, negou outro pedido feito na ação, que pretendia cassar o governador e declará-lo inelegível, por suposta divulgação massiva de conteúdos exaltando sua gestão, às vésperas do período proibido. Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defendeu não haver provas suficientes no processo para caracterizar promoção pessoal do candidato ou abuso de poder político nessas divulgações.

Segundo o vice-PGE, as matérias foram publicadas em período permitido por lei e tinham caráter informativo de divulgação de atos de governo, sem referência à candidatura ou às eleições. “Não há que se falar, portanto, em indevida promoção pessoal e tampouco em violação ao princípio da impessoalidade com repercussão para comprometer a legitimidade do pleito”, concluiu Espinosa.

Recurso Ordinário Eleitoral nº 0602500-20.2022.6.07.0000 (Distrito Federal)

Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603154-39.2022.6.13.0000 (Minas Gerais)

Com informações PGR

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