TRT-MG mantém justa causa de porteiro que usou celular corporativo para tirar foto do seu pênis

TRT-MG mantém justa causa de porteiro que usou celular corporativo para tirar foto do seu pênis

Crédito: Pexels

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais confirmou a justa causa aplicada a ex-porteiro de um condomínio da capital que se utilizou do celular corporativo para fotografar seu órgão genital. A decisão é da juíza Cristiana Soares Campos, titular da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

De acordo com a empregadora, o porteiro utilizou o telefone corporativo para fotografar seu pênis ereto, por motivos escusos. Ele teria dito, a princípio, que a imagem seria para enviar a um amigo. Além disso, teria envolvido uma moradora em situação constrangedora.

Para a julgadora, o condomínio agiu corretamente ao aplicar a justa causa. A versão da empresa foi confirmada por fotos e pelo próprio trabalhador, que, na petição inicial, registrou “não negar os fatos” e “assumir o erro ao enviar as fotos para sua companheira pelo celular corporativo”. Registrou ainda que “teve a infelicidade de confundir os aparelhos no momento do envio, pedindo desculpas pelo ocorrido”.

Áudios apresentados no processo revelaram que o empregado, em conversa com a síndica do condomínio, narrou que “foi uma foto que tirou do órgão genital para enviar para um amigo; pois está com um problema no órgão genital; que seu celular de uso pessoal estava com problema na câmera, então utilizou o telefone corporativo”. O porteiro relatou também “que abordou o assunto do possível problema de saúde com uma moradora do prédio, que é médica”.

Já em audiência afirmou que errou e “que utilizou o celular do condomínio para mandar a foto para uma companheira”. Testemunha indicada pelo condomínio declarou “que pegou o celular da portaria e se deparou com foto de partes íntimas do porteiro; que outros porteiros relataram ter visto fotos de ‘nudes’ também”.

Na visão da magistrada, o ato ilícito praticado pelo trabalhador justifica a dispensa motivada. “Diante da gravidade da conduta, não há que se falar em aplicação gradual das medidas disciplinares, sendo justificada a aplicação imediata da penalidade máxima”, frisou.

Segundo a decisão, a dispensa por justa causa é a penalidade mais rigorosa aplicada ao trabalhador e, por isso, requer prova cabal. A obrigação de produzir a prova é do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. O trabalhador tem a seu favor o princípio da continuidade da relação empregatícia, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 212 do TST.

Para a configuração da justa causa, é necessária a presença dos seguintes requisitos: previsão legal, individualização da falta, ensejando uma reação imediata da empresa (atualidade ou imediatidade), proporcionalidade, adequação entre a falta e a pena aplicada, singularidade da punição (non bis in idem), ausência de discriminação, gravidade da falta que impossibilite a continuação do contrato, caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a correspondente gradação de penalidades, condições objetivas do caso, grau de culpa e passado funcional do trabalhador.

A validação da justa causa e consequente improcedência dos pedidos foram confirmadas em grau de recurso. Não cabe mais recurso da decisão. O processo foi arquivado definitivamente. O número do processo foi omitido para preservar a privacidade das pessoas envolvidas.

Fonte: Asscom TRT-MG

Leia mais

DNIT aponta inviabilidade de Licença de Instalação e gera novo impasse na pavimentação da BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (9/10), que a exigência do Ibama de analisar de...

STJ mantém decisão do TJAM que reconheceu promoção automática de militar após 29 anos de serviço

"É legítima a promoção especial de militar estadual após 29 anos de efetivo serviço, ainda que automática e independente de vaga, quando prevista em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende decisão que destituiu defesa de réus da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) sua própria decisão que destituiu as defesas...

DNIT aponta inviabilidade de Licença de Instalação e gera novo impasse na pavimentação da BR-319

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) afirmou, em nota oficial divulgada nesta quinta-feira (9/10), que a exigência...

Plataforma Uber bloqueia conta de homem que respondeu a processo criminal

O Poder Judiciário, por meio do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou...

Moraes destitui advogados de dois réus do Núcleo 2 da trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quinta-feira (9) a destituição dos advogados que...