TRT-GO decide que print de redes sociais não comprova amizade íntima

TRT-GO decide que print de redes sociais não comprova amizade íntima

Em recente julgamento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) analisou a alegação de amizade íntima entre uma testemunha e a dona de um salão de beleza para validar a prova constante na ação. O relator, Gentil Pio, entendeu que um print de rede social não era o suficiente para demonstrar a intimidade entre a testemunha e a empresária e invalidar a prova. Os desembargadores acompanharam o voto do relator.

O recurso foi interposto por uma manicure. Ela recorreu após não conseguir o reconhecimento de vínculo empregatício na ação trabalhista distribuída para a 14ª Vara do Trabalho de Goiânia. Na sentença, o juízo de origem declarou a validade do contrato de parceria firmado entre a profissional e o salão de beleza. No recurso, a manicure argumentou que a proximidade entre a testemunha e a dona do salão poderia comprometer a imparcialidade do depoimento, o que tornaria a prova inválida.

No entanto, o relator disse não haver provas para estabelecer uma amizade íntima capaz de influenciar o depoimento. Ele ressaltou que “um print de rede social em que a dona do salão parabeniza sua parceira pela passagem do aniversário não é prova suficiente”.

Pio salientou que a testemunha afirmou em audiência que não frequentava a casa da empresária, tendo visitado o local apenas uma vez durante um evento de amigo secreto organizado para todos os funcionários do salão. O desembargador pontuou que não houve provas em contrário e manteve a validade do depoimento testemunhal.
Processo: 0011267-95.2023.5.18.0014

Com informações do TRT-18

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...