TRT-GO: Acordo extrajudicial não pode ser homologado se faltar requisito para a validade do negócio

TRT-GO: Acordo extrajudicial não pode ser homologado se faltar requisito para a validade do negócio

Goiás – A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeiro grau que não homologou acordo extrajudicial por falta de condições formais. O acordo havia sido celebrado pelas partes e homologado por sindicato. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Ceres reconheceu que o caso teria vício formal que impedia a homologação, pois a advogada que representou o trabalhador em juízo tem vínculo permanente com a empresa interessada.

Segundo o Juízo de primeiro grau, a interpretação do artigo 855-B, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pressupõe a atuação de advogados diferentes representando o trabalhador e o empregador nos pedidos de homologação de acordo extrajudicial e sem relação entre si. No caso em análise, o juiz constatou que os profissionais  que subscreveram a petição inicial têm vínculo  com a empresa, fato verificado a partir de outros processos que tramitam no juízo em que atuam como representantes da reclamada.

Consta dos autos que o trabalhador procurou a empresa para renunciar à estabilidade no emprego, em razão de acidente de trabalho, e demonstrou, na ocasião, interesse em encerrar o contrato de trabalho. Pelo acordo, o empregado daria plena e irrevogável quitação das verbas rescisórias, tendo por satisfeitas todas as obrigações e direitos existentes em decorrência do pacto laboral e acidente de trabalho ocorrido.

De acordo com a sentença, embora não haja registro de recusa expressa, o trabalhador também demonstrou, em depoimento ao juízo, a insatisfação quanto ao valor da transação, “não transparecendo a necessária liberdade de vontade e plena consciência quanto às consequências e extensão da quitação que se pretendia obter no procedimento de jurisdição voluntária”.

Nesse sentido, a relatora do processo, desembargadora Iara Rios, afirmou que o juízo de primeiro grau agiu com acerto. Para ela, outra prova da insatisfação do empregado foi o fato de ele não ter recorrido da sentença. “Não bastasse, o trabalhador não recorre, confirmando seu desinteresse na formalização da avença e no prosseguimento do feito”, ressaltou a relatora.

Iara Rios acrescentou que, embora condições e parcelas tenham sido inicialmente negociadas pelos requerentes, não restaram atendidos todos os requisitos para a validade do negócio jurídico. Ademais, segundo a desembargadora, “vislumbra-se, no presente caso, arrependimento tempestivo por parte do trabalhador antes da homologação judicial”.

Nesse sentido, a Primeira Turma manteve a sentença recorrida, que deixou de homologar o acordo extrajudicial, e também determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho.

Acordo extrajudicial

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe a possibilidade de os acordos trabalhistas extrajudiciais serem homologados pela Justiça do Trabalho. Antes, apenas acordos em processos litigiosos eram aceitos para homologação judicial.

Processo: 0010460-60.2021.5.18.0171

Fonte: Asscom TRT-GO

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...