TRT-10 reverte justa causa devido a ausência de prova ‘cabal e inequívoca’

TRT-10 reverte justa causa devido a ausência de prova ‘cabal e inequívoca’

A demissão por justa causa precisa ser comprovada de forma cabal e inequívoca pela empresa empregadora, pois é a penalidade mais grave aplicável ao empregado e apenas se justifica diante de uma falta que inviabilize a continuidade da relação de trabalho.

Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a justa causa de um funcionário de uma empresa que presta serviços de instalação e manutenção para uma operadora de telefonia. Com isso, o empregado deve receber verbas relacionadas à rescisão normal.

O colegiado ainda estipulou indenização de R$ 2 mil por danos morais, devido ao assédio moral sofrido pelo trabalhador durante a vigência de seu contrato. O valor deve ser pago pela empregadora mas, caso não seja totalmente cumprido, ficará a cargo da operadora.

A dispensa ocorreu em 2021. A empresa alegou indisciplina do funcionário, que teria encerrado um serviço sem a devida execução. Segundo a empregadora, o homem informou que a casa estava fechada, mas a cliente certificou que passou o dia todo em sua residência, sem receber a visita do técnico.

O trabalhador disse que não cometeu qualquer irregularidade. Já a empresa afirmou que ele tinha um histórico de penalidades, falta de comprometimento com os clientes e baixa qualidade na prestação do serviço.

A 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) já havia revertido a justa causa e fixado a indenização. A decisão foi mantida pelo TRT-10.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, relator do caso, analisou o controle de frequência do empregado e notou que ele não prestou serviços na data que embasou a justa causa.

Para ele, mesmo que a conduta do autor fosse comprovada, ainda assim não seria possível aplicar a justa causa. Isso porque ela se baseou apenas no relato de uma cliente, “sem demonstração inequívoca do comportamento inadequado do reclamante”.

O magistrado também ressaltou que o funcionário sequer teve oportunidade de se manifestar sobre a ocorrência.

A testemunha indicada pela própria empregadora disse que a justa causa foi aplicada devido a fatos ocorridos em 2019, quando o autor teria dado baixa em alguns serviços sem visitar os clientes. Na ocasião, segundo o relato, o homem foi punido com advertência e suspensão.

“Tal panorama demonstra que houve, na verdade, dupla punição pelo mesmo fato, ausência de atualidade e violação do princípio da proporcionalidade”, assinalou Coutinho.

O relator também constatou provas do “tratamento hostil dispensado aos empregados” pelos superiores e das “humilhações dirigidas” ao autor, que “sofreu sequelas emocionais e abalo da alma humana, relacionadas com o seu ambiente de trabalho”.

“Não há como negar que, em tal situação, todo e qualquer cidadão se sentiria constrangido, pressionado, diminuído, em maior ou menor proporção, além de abalado do ponto de vista psicológico”, concluiu. “A lesão moral, subjetiva por essência, dispensa a necessidade de provas mais contundentes” em casos do tipo.

De acordo com o advogado trabalhista Daniel Dias, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, “a classificação do ato como grave pelo empregador não acarreta, por si só, a rescisão do contrato por justa causa”. Para ele, a decisão “parece acertada”.

Com informações do conjur

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...