TRT-10 indefere pedido de penhora de FGTS com base em seu caráter impenhorável

TRT-10 indefere pedido de penhora de FGTS com base em seu caráter impenhorável

Em votação unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de 1º grau que negou pedido de penhora de valores da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma empregadora para quitação de verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Relator do caso, o desembargador Ricardo Alencar Machado ressaltou o caráter impenhorável, previsto em lei, das contas vinculadas de FGTS.

Após obter decisão favorável em um processo trabalhista e já no curso da fase de execução, a autora da reclamação pediu a penhora do saldo de FGTS de sua empregadora para quitação das verbas devidas. A juíza de primeiro negou o pedido, com o argumento de que a conta vinculada de FGTS de titularidade da executada constitui valor absolutamente impenhorável, conforme aponta a Lei 8.036/1990.

No recurso dirigido ao TRT-10, a trabalhadora reafirmou seu argumento, baseado no artigo 833 (inciso IV e parágrafo 2º) do Código de Processo Civil (CPC), no sentido de que o crédito trabalhista detém natureza alimentícia e que o Fundo ostenta natureza salarial, o que permitiria a penhora do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS da empregadora para pagamento das dívidas laborais.

Em seu voto, o relator concordou com o entendimento da magistrada de primeiro grau, lembrando que, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990, “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ainda citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse mesmo sentido.

Fonte:  TRT da 10ª Região (DF/TO)

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...