TRT-10 indefere pedido de penhora de FGTS com base em seu caráter impenhorável

TRT-10 indefere pedido de penhora de FGTS com base em seu caráter impenhorável

Em votação unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve decisão de 1º grau que negou pedido de penhora de valores da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma empregadora para quitação de verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Relator do caso, o desembargador Ricardo Alencar Machado ressaltou o caráter impenhorável, previsto em lei, das contas vinculadas de FGTS.

Após obter decisão favorável em um processo trabalhista e já no curso da fase de execução, a autora da reclamação pediu a penhora do saldo de FGTS de sua empregadora para quitação das verbas devidas. A juíza de primeiro negou o pedido, com o argumento de que a conta vinculada de FGTS de titularidade da executada constitui valor absolutamente impenhorável, conforme aponta a Lei 8.036/1990.

No recurso dirigido ao TRT-10, a trabalhadora reafirmou seu argumento, baseado no artigo 833 (inciso IV e parágrafo 2º) do Código de Processo Civil (CPC), no sentido de que o crédito trabalhista detém natureza alimentícia e que o Fundo ostenta natureza salarial, o que permitiria a penhora do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS da empregadora para pagamento das dívidas laborais.

Em seu voto, o relator concordou com o entendimento da magistrada de primeiro grau, lembrando que, conforme preceitua o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 8.036/1990, “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ainda citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesse mesmo sentido.

Fonte:  TRT da 10ª Região (DF/TO)

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...