Tribunal de Justiça mantém obrigação de empresa indenizar cliente por instalação de piso defeituoso

Tribunal de Justiça mantém obrigação de empresa indenizar cliente por instalação de piso defeituoso

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação de uma loja de material de construção que forneceu e instalou na casa de um cliente pisos empenados e em tonalidades diferentes das adquiridas. A decisão de segunda instância preservou a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como o indeferimento dos danos materiais por decurso do prazo decadencial.
Conforme consta no processo, julgado em primeira instância pela 6ª Vara Cível de Natal, o consumidor percebeu a existência “do vício de empenamento e diferentes tonalidades em diversas peças”, em mês junho de 2019 e logo em seguida comunicou a empresa fabricante. Após a negativa por parte da empresa em aceitar a responsabilização pelos danos causados, o cliente acionou o Judiciário para solucionar a questão.
Ao analisar o processo em segunda instância, o juiz Eduardo Pinheiro, convocado para atuar como relator da causa, destacou inicialmente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao litígio em questão e ressaltou a determinação de “responsabilidade civil objetiva para os fabricantes de produtos e fornecedores de serviços”. Ele acrescentou que isso implica na “obrigação de reparar os danos causados aos consumidores devido a vícios no produto, informações inadequadas ou falhas na prestação de serviços”, independentemente de culpa.
Em relação ao prazo decadencial dos danos materiais, o magistrado se baseou no artigo 26 do  Código do Consumidor e explicou que “caberia à parte autora reclamar seu direito no prazo de 90 dias” contados do dia da resposta negativa da fabricante, realizada em junho de 2019, de modo que, como a ação foi proposta apenas em outubro do mesmo ano, “ultrapassou o autor o prazo legal que lhe cabia”.
Em seguida, porém, o juiz frisou que, apesar da incidência da decadência do “direito do autor quanto à restituição do valor pago, não se pode deixar de observar a existência de danos morais, ante o constrangimento sofrido”, motivo pelo qual a indenização por danos morais foi mantida na decisão. O julgador ponderou que a fixação de quantia a ser paga atendeu aos “critérios que informam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, evitando o enriquecimento sem causa do requerente, “mas servindo à justa recomposição do dano gerado”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Entre recursos no TRE-AM e no TSE, disputa por vaga na Câmara de Manaus segue indefinida

A disputa judicial por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus continua sem desfecho. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconhecer...

Guajará recebe ação da DPE/AM com atendimento jurídico gratuito

Moradores de Guajará receberão, nesta quarta-feira (15/07), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A iniciativa oferecerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...

Entre recursos no TRE-AM e no TSE, disputa por vaga na Câmara de Manaus segue indefinida

A disputa judicial por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus continua sem desfecho. Depois de o Tribunal Regional...

Empresa é condenada por impedir mulher trans de usar banheiro feminino

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil...

Caso Marielle: Moraes determina cumprimento imediato de penas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena dos...