TRF1 mantém condenação de fazendeiro acusado de desmatar mais de 56 hectares de floresta nativa

TRF1 mantém condenação de fazendeiro acusado de desmatar mais de 56 hectares de floresta nativa

Um fazendeiro foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, além de o pagamento de 39 dias-multa por ter desmatado, em menos de três meses, 56,49 hectares de floresta amazônica no município de Itaituba, no Pará, para criação de gado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA.

A relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, ao analisar o caso, destacou que as provas contidas no processo confirmam de forma suficiente a materialidade e a autoria criminosa.

O Auto de Infração, o Relatório de Apuração e o Relatório Fotográfico comprovam que o acusado foi autuado na posse da terra em que desmatara, 56,49 hectares de floresta nativa, sem autorização ou licença do órgão ambiental, afirmou a magistrada.

Além disso, as duas testemunhas de defesa confirmaram que o réu desmatou a área para criar gado, uma vez que ele realiza atividade pecuária, como também o próprio acusado, em interrogatório, confessou ter feito a derrubada para criar gado, plantar mandioca e capim.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação do réu. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária correspondente a 10 salários mínimos.

Processo: 0004173-16.2012.4.01.3902

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