TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

 A Segunça Seção do TRF1, com voto do  Desembargador Federal Wilson Alves de Souza,  concedeu mandado de segurança para determinar a devolução de uma caminhonete Toyota Hilux, apreendida há mais de três anos durante a operação “Kaporto II”, conduzida pelo Grupo de Operações Especiais no Amazonas.

A decisão, proferida no âmbito do processo nº 1024054-16.2021.4.01.3200, apontou o excesso desarrazoado de prazo nas investigações e determinou a restituição do veículo ao proprietário, que havia impetrado a ação.

A Operação Kaporto II, resultado do trabalho dos ministérios da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Força Nacional e de agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama, apreendeu, em 2021, 2.146 metros cúbicos de madeira, o que equivale a cerca de 1,7 mil toneladas de toras do material.

Contexto do caso

O veículo foi apreendido em 15 de setembro de 2021, sob a suspeita de seu uso para dificultar a fiscalização ambiental na região, em virtude de estar equipado com antena de rádio transmissor não homologado pela ANATEL. Na ocasião, o impetrante e seu pai foram presos em flagrante, respondendo pelos crimes previstos no artigo 69 da Lei 9.605/98. O pai do impetrante também foi acusado de infrações relacionadas à posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03) e operação de rádio clandestina (Lei 9.472/97).

A defesa alegou que a manutenção da apreensão do veículo, por tempo indeterminado, sem conclusão das investigações ou denúncia formal, violava direitos constitucionais do impetrante, configurando-se como medida desproporcional e ilegal.

Posicionamento da autoridade coatora

A autoridade coatora argumentou que o veículo poderia ser classificado como instrumento do crime, devido à instalação do equipamento de comunicação utilizado para possível obstrução das fiscalizações ambientais. Ressaltou, ainda, que a apuração era necessária para confirmar a participação do veículo na atividade ilícita e eventual aquisição com recursos de origem criminosa.

Por outro lado, a defesa sustentou que o veículo era utilizado para transporte pessoal e atividades profissionais do impetrante, sendo a manutenção da apreensão desnecessária após a realização de perícia técnica.

Fundamentos da decisão

O Desembargador destacou que a legislação ambiental não exige que o instrumento usado para cometer infração ambiental tenha utilização exclusiva ou habitual na prática do crime, conforme entendimento consolidado no Tema 1.036 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.814.944). Contudo, frisou que, no caso em questão, o veículo não estava diretamente ligado à infração ambiental, pois a conduta investigada se referia exclusivamente ao uso indevido do rádio transmissor.

A decisão também considerou que a apreensão prolongada, sem justificativa plausível para o decurso de mais de três anos, violava o artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal, que garante a restituição de bens apreendidos quando não mais necessários à instrução processual.

Conclusão

Com base nesses fundamentos, a Justiça Federal entendeu que a manutenção da apreensão do veículo era desnecessária e determinou sua devolução ao impetrante, reafirmando a garantia constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal).  

Processo n. 1006793-64.2023.4.01.0000

Leia mais

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado por aplicativo. Esse foi o...

Débito originado por financeira não vincula, por si só, a responsabilidade do banco depositário

A Justiça no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por consumidora que questionava descontos mensais realizados em sua conta poupança Caixa Tem, ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Movimentação do crédito na conta pode comprovar empréstimo contratado por aplicativo

A movimentação do dinheiro depositado na conta do consumidor pode servir como prova da contratação de um empréstimo realizado...

Débito originado por financeira não vincula, por si só, a responsabilidade do banco depositário

A Justiça no Amazonas julgou improcedente a ação proposta por consumidora que questionava descontos mensais realizados em sua conta...

Revelia do ex-companheiro em ação de união estável não garante partilha de bens

A mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento da união estável, mas também pretendia a partilha de bens móveis, imóveis...

AGU vê ofensa à ordem pública em afastamento de Andrei e pede a Fachin suspensão da ordem de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão urgente da...