TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

 A Segunça Seção do TRF1, com voto do  Desembargador Federal Wilson Alves de Souza,  concedeu mandado de segurança para determinar a devolução de uma caminhonete Toyota Hilux, apreendida há mais de três anos durante a operação “Kaporto II”, conduzida pelo Grupo de Operações Especiais no Amazonas.

A decisão, proferida no âmbito do processo nº 1024054-16.2021.4.01.3200, apontou o excesso desarrazoado de prazo nas investigações e determinou a restituição do veículo ao proprietário, que havia impetrado a ação.

A Operação Kaporto II, resultado do trabalho dos ministérios da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Força Nacional e de agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama, apreendeu, em 2021, 2.146 metros cúbicos de madeira, o que equivale a cerca de 1,7 mil toneladas de toras do material.

Contexto do caso

O veículo foi apreendido em 15 de setembro de 2021, sob a suspeita de seu uso para dificultar a fiscalização ambiental na região, em virtude de estar equipado com antena de rádio transmissor não homologado pela ANATEL. Na ocasião, o impetrante e seu pai foram presos em flagrante, respondendo pelos crimes previstos no artigo 69 da Lei 9.605/98. O pai do impetrante também foi acusado de infrações relacionadas à posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03) e operação de rádio clandestina (Lei 9.472/97).

A defesa alegou que a manutenção da apreensão do veículo, por tempo indeterminado, sem conclusão das investigações ou denúncia formal, violava direitos constitucionais do impetrante, configurando-se como medida desproporcional e ilegal.

Posicionamento da autoridade coatora

A autoridade coatora argumentou que o veículo poderia ser classificado como instrumento do crime, devido à instalação do equipamento de comunicação utilizado para possível obstrução das fiscalizações ambientais. Ressaltou, ainda, que a apuração era necessária para confirmar a participação do veículo na atividade ilícita e eventual aquisição com recursos de origem criminosa.

Por outro lado, a defesa sustentou que o veículo era utilizado para transporte pessoal e atividades profissionais do impetrante, sendo a manutenção da apreensão desnecessária após a realização de perícia técnica.

Fundamentos da decisão

O Desembargador destacou que a legislação ambiental não exige que o instrumento usado para cometer infração ambiental tenha utilização exclusiva ou habitual na prática do crime, conforme entendimento consolidado no Tema 1.036 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.814.944). Contudo, frisou que, no caso em questão, o veículo não estava diretamente ligado à infração ambiental, pois a conduta investigada se referia exclusivamente ao uso indevido do rádio transmissor.

A decisão também considerou que a apreensão prolongada, sem justificativa plausível para o decurso de mais de três anos, violava o artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal, que garante a restituição de bens apreendidos quando não mais necessários à instrução processual.

Conclusão

Com base nesses fundamentos, a Justiça Federal entendeu que a manutenção da apreensão do veículo era desnecessária e determinou sua devolução ao impetrante, reafirmando a garantia constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal).  

Processo n. 1006793-64.2023.4.01.0000

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...