TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

TRF1 manda que veículo apreendido em investigação seja devolvido por excesso de prazo no Amazonas

 A Segunça Seção do TRF1, com voto do  Desembargador Federal Wilson Alves de Souza,  concedeu mandado de segurança para determinar a devolução de uma caminhonete Toyota Hilux, apreendida há mais de três anos durante a operação “Kaporto II”, conduzida pelo Grupo de Operações Especiais no Amazonas.

A decisão, proferida no âmbito do processo nº 1024054-16.2021.4.01.3200, apontou o excesso desarrazoado de prazo nas investigações e determinou a restituição do veículo ao proprietário, que havia impetrado a ação.

A Operação Kaporto II, resultado do trabalho dos ministérios da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e do Meio Ambiente, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Força Nacional e de agentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ibama, apreendeu, em 2021, 2.146 metros cúbicos de madeira, o que equivale a cerca de 1,7 mil toneladas de toras do material.

Contexto do caso

O veículo foi apreendido em 15 de setembro de 2021, sob a suspeita de seu uso para dificultar a fiscalização ambiental na região, em virtude de estar equipado com antena de rádio transmissor não homologado pela ANATEL. Na ocasião, o impetrante e seu pai foram presos em flagrante, respondendo pelos crimes previstos no artigo 69 da Lei 9.605/98. O pai do impetrante também foi acusado de infrações relacionadas à posse ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/03) e operação de rádio clandestina (Lei 9.472/97).

A defesa alegou que a manutenção da apreensão do veículo, por tempo indeterminado, sem conclusão das investigações ou denúncia formal, violava direitos constitucionais do impetrante, configurando-se como medida desproporcional e ilegal.

Posicionamento da autoridade coatora

A autoridade coatora argumentou que o veículo poderia ser classificado como instrumento do crime, devido à instalação do equipamento de comunicação utilizado para possível obstrução das fiscalizações ambientais. Ressaltou, ainda, que a apuração era necessária para confirmar a participação do veículo na atividade ilícita e eventual aquisição com recursos de origem criminosa.

Por outro lado, a defesa sustentou que o veículo era utilizado para transporte pessoal e atividades profissionais do impetrante, sendo a manutenção da apreensão desnecessária após a realização de perícia técnica.

Fundamentos da decisão

O Desembargador destacou que a legislação ambiental não exige que o instrumento usado para cometer infração ambiental tenha utilização exclusiva ou habitual na prática do crime, conforme entendimento consolidado no Tema 1.036 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.814.944). Contudo, frisou que, no caso em questão, o veículo não estava diretamente ligado à infração ambiental, pois a conduta investigada se referia exclusivamente ao uso indevido do rádio transmissor.

A decisão também considerou que a apreensão prolongada, sem justificativa plausível para o decurso de mais de três anos, violava o artigo 131, inciso I, do Código de Processo Penal, que garante a restituição de bens apreendidos quando não mais necessários à instrução processual.

Conclusão

Com base nesses fundamentos, a Justiça Federal entendeu que a manutenção da apreensão do veículo era desnecessária e determinou sua devolução ao impetrante, reafirmando a garantia constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal).  

Processo n. 1006793-64.2023.4.01.0000

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Justiça do DF reconhece direito de servidora a horário especial para cuidar de filho com TEA

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a servidora pública...

Comissão aprova treinamento de primeiros socorros para pais de recém-nascidos

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Estatuto da Criança e...

Justiça do Acre mantém responsabilidade do Estado por morte de estudante em acidente com transporte escolar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a responsabilidade do Estado do...