TRF1 garante remoção de professor vítima de homofobia do Pará para a Bahia

TRF1 garante remoção de professor vítima de homofobia do Pará para a Bahia

Foto:Freepik

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a remoção incondicional de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira/PA, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), campus de Salvador, por motivo de saúde, com diagnóstico de depressão grave e estresse traumático comprovado por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90. Ele havia conseguido em 1º Grau (2ª Vara Federal SJPA) a remoção desde que não fosse configurado o caso de aposentadoria por invalidez e após cessada a incapacidade temporária.

Em seu recurso, o autor alegou que passou a sofrer atos de homofobia, com episódios de violência verbal e vandalismo em sua residência e ameaças de morte, o que desencadeou crises de ansiedade e depressão profunda, sendo diagnosticado com depressão grave com sintomas psicóticos, o que motivou seu pedido para dar continuidade ao tratamento longe da cidade de Altamira e para ficar próximo a seus familiares. Argumentou, também, que a UFPA solicitou o seu retorno imediato ao trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a remoção por motivo de saúde é direito subjetivo do servidor desde que comprovada a doença por junta médica oficial, e, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever de promover o deslocamento.

O magistrado considerou, ainda, o fato de que, mesmo que a lotação originária e a lotação pretendida estejam vinculadas a duas Universidades Federais distintas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em hipótese de remoção de professor que, independentemente de quadro próprio, a carreira deve ser interpretada como quadro único de servidores vinculados ao Ministério da Educação (MEC) para fins específicos do art. 36 da Lei 8.112/90, autorizando, assim, a remoção entre Universidades Federais distintas.

Destacou que o caso, ainda, apresenta agravantes, uma vez que o autor está acometido de doença psicológica, é paciente de HIV e que no ano de 2017 foi vítima de violência, possivelmente decorrente de sua condição sexual, como afirma (homofobia), fato “supostamente desencadeador do evento traumático como bem afirmado pela perita do Juízo, pois teve seu lar violado enquanto estava ausente realizando um mestrado, ocasião em que teve sua casa revirada, furtada, e sofreu ameaça de morte escrita nas paredes de sua residência e na geladeira, conforme comprovam o boletim de ocorrência efetuado pela pessoa responsável por cuidar de sua casa, na sua ausência.”

Em sem voto, o relator considerou também que a lotação de origem do autor não possibilita o ambiente familiar necessário ao suporte emocional de que precisa para o tratamento de sua doença. Segundo o magistrado, é incontestável “a premissa de que doenças de trato emocional exigem, para sua recuperação, a presença constante de familiares diante da situação de sofrimento psicoemocional que se encontra o membro portador de enfermidade dessa gravidade.”

Considerando ainda a relevância dos fundamentos adotados pela parte autora e os riscos de dano grave e de difícil reparação ao apelante, o relator entendeu devida a remoção independentemente de possível configuração de causa para a aposentadoria por invalidez ou da recuperação da incapacidade laboral do apelante, como constou da sentença recorrida, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 1013285-51.2019.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...