TRF1 garante remoção de professor vítima de homofobia do Pará para a Bahia

TRF1 garante remoção de professor vítima de homofobia do Pará para a Bahia

Foto:Freepik

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a remoção incondicional de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira/PA, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), campus de Salvador, por motivo de saúde, com diagnóstico de depressão grave e estresse traumático comprovado por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90. Ele havia conseguido em 1º Grau (2ª Vara Federal SJPA) a remoção desde que não fosse configurado o caso de aposentadoria por invalidez e após cessada a incapacidade temporária.

Em seu recurso, o autor alegou que passou a sofrer atos de homofobia, com episódios de violência verbal e vandalismo em sua residência e ameaças de morte, o que desencadeou crises de ansiedade e depressão profunda, sendo diagnosticado com depressão grave com sintomas psicóticos, o que motivou seu pedido para dar continuidade ao tratamento longe da cidade de Altamira e para ficar próximo a seus familiares. Argumentou, também, que a UFPA solicitou o seu retorno imediato ao trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que a remoção por motivo de saúde é direito subjetivo do servidor desde que comprovada a doença por junta médica oficial, e, uma vez preenchidos os requisitos, a Administração tem o dever de promover o deslocamento.

O magistrado considerou, ainda, o fato de que, mesmo que a lotação originária e a lotação pretendida estejam vinculadas a duas Universidades Federais distintas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em hipótese de remoção de professor que, independentemente de quadro próprio, a carreira deve ser interpretada como quadro único de servidores vinculados ao Ministério da Educação (MEC) para fins específicos do art. 36 da Lei 8.112/90, autorizando, assim, a remoção entre Universidades Federais distintas.

Destacou que o caso, ainda, apresenta agravantes, uma vez que o autor está acometido de doença psicológica, é paciente de HIV e que no ano de 2017 foi vítima de violência, possivelmente decorrente de sua condição sexual, como afirma (homofobia), fato “supostamente desencadeador do evento traumático como bem afirmado pela perita do Juízo, pois teve seu lar violado enquanto estava ausente realizando um mestrado, ocasião em que teve sua casa revirada, furtada, e sofreu ameaça de morte escrita nas paredes de sua residência e na geladeira, conforme comprovam o boletim de ocorrência efetuado pela pessoa responsável por cuidar de sua casa, na sua ausência.”

Em sem voto, o relator considerou também que a lotação de origem do autor não possibilita o ambiente familiar necessário ao suporte emocional de que precisa para o tratamento de sua doença. Segundo o magistrado, é incontestável “a premissa de que doenças de trato emocional exigem, para sua recuperação, a presença constante de familiares diante da situação de sofrimento psicoemocional que se encontra o membro portador de enfermidade dessa gravidade.”

Considerando ainda a relevância dos fundamentos adotados pela parte autora e os riscos de dano grave e de difícil reparação ao apelante, o relator entendeu devida a remoção independentemente de possível configuração de causa para a aposentadoria por invalidez ou da recuperação da incapacidade laboral do apelante, como constou da sentença recorrida, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: 1013285-51.2019.4.01.3900

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM: Sendo o seguro apenas para acidentes pessoais, morte natural não autoriza pagamento da apólice

Nos contratos de seguro por acidente pessoal, a cobertura está limitada aos riscos expressamente contratados, não se estendendo a eventos decorrentes de causas naturais.Foi...

Cautelar por falta de transparência em contratos milionários exige provas mínimas, decide TCE/AM

A concessão de medida cautelar por Tribunais de Contas exige demonstração concreta de plausibilidade do direito e risco de dano ao interesse público. Com base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: abono de permanência deve compor cálculo do 13º salário do servidor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, fixou entendimento vinculante...

Moraes diz que defesa de Bolsonaro poderá acompanhar acareação de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (23) que a defesa do ex-presidente...

Juiz diz que errou ao soltar homem que quebrou relógio histórico

O juiz que mandou soltar o acusado de destruir um relógio histórico do século 17 durante os atos golpistas...

Meta confirma ao STF perfil criado com e-mail de Mauro Cid

A plataforma Meta informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir...